Notifications
Clear all

PEDIDO DE REVISAO

4 Posts
3 Usuários
0 Reactions
431 Visualizações
Posts: 15
Topic starter
(@maria-helena)
Eminent Member
Entrou: 1 ano atrás

Ola Bom Dia!

Gostaria de estar verificando quando perde o prazo de revisao de lançamento, oque deve ser feito?

fizemos um E-PROCESS, porem estava fora do prazo, e teve dois lançamento para a mesma nota fiscal!

3 Respostas
Adilson
Posts: 866
Admin
(@adilson)
Membro
Entrou: 2 anos atrás

@maria-helena Caso o interessado tenha perdido o prazo constante do Inciso V do Artigo 960 do RICMS/MT, caberá verificar se o caso se aplica às permissões constantes do §5º do Artigo 1.030, conforme abaixo:

 

Artigo 1.030 Observadas às condições deste artigo, o pedido de revisão, tempestivamente interposto, suspende a exigibilidade do crédito tributário, nos termos do inciso V do § 1° do artigo 960 destas disposições permanentes.

(...)

5° A suspensão da exigibilidade do crédito tributário também será concedida, mediante despacho específico, proferido em qualquer fase do processo, ainda que seja arguida a destempo, sempre que se verifique a necessidade de:

I – regularização de débitos já quitados;

II – dar efetividade à revisão, de ofício, ou legislação superveniente;

III – reconhecer efeitos de processo de retificação, compensação, parcelamento ou moratória;

IV – cumprir ordem judicial;

V – reconhecer a remissão, anistia, isenção, prescrição ou decadência;

VI – corrigir erro material relativo a diferimento, redução ou desoneração.

 

Caso a situação seja aplicável, poderá utilizar o modelo de e-process abaixo para realizar a impugnação do crédito tributário:

REVISÃO COM BASE ARTIGO 1.030, § 5º DO RICMS-MT

 

 

Responder
Posts: 3
(@04530093107)
Active Member
Entrou: 7 meses atrás

Olá Prezado,

 

Estou com uma situação parecida, TAD com pedido de revisão fora do prazo, o pedido é para redução da base de cálculo conforme inciso VI do art. mencionado acima.

 

Ocorre que o agente fiscal inadmitiu o e-process alegando intempestividade com base no art. 1.028, §2°, disse ainda que não cabe o pedido de revisão nos moldes do art.1.030, §5°, mas trata-se de pedido de redução, nesse caso qual o procedimento ser feito?

 

Aguardo resposta 

 

Responder
1 Reply
Adilson
Admin
(@adilson)
Entrou: 2 anos atrás

Membro
Posts: 866

@04530093107 A legislação não traz nenhuma excepcionalidade para os casos que não constam dos artigos citados no parecer.

Responder
Compartilhar: