Olá Prezados,
Trata-se de um pedido de revisão intempestiva, protocolado nos pelo modelo REVISÃO DE OFÍCIO COM BASE NO ART. 1.030, §5º DO RICMS-2014, o pedido era para redução da base de cálculo de ICMS e extinção de uma multa, acredito que se encaixava no inciso II e VI do artigo mencionado acima: "corrigir erro material relativo a diferimento, redução ou desoneração".
Mas o agente fiscal disse que não se encaixava, alegando que impugnação inicial, quando tempestiva é por meio de revisão de lançamento - TAD, ou seja, inadmitiu o e-process com fundamento que não é cabível o art. 1.030, §5°, bem como que o e-process está intempestivo nos moldes do art. 1.028, §2°.
Nesse caso tem algum recurso que possa ser feito?
Aguardo resposta