@jrosa abaixo o parecer que recebi no primeiro indeferimento, porém o que foi alegado não procede, pois foi apresentado toda a documentação inclusive dos novos faturamentos e seus comprovantes de recolhimentos. Apresentei novamente os documentos e a resposta foi, indeferimento com citação do mesmo parecer apresentado no primeiro indeferimento. Devo recorrer novamente no mesmo processo já indeferido por duas vezes? Ou abrir novo processo?
PARECER nº 0743/2023 - Informação Restituição de Indébito
Processo nº: 586.1023/2020 de 03/12/2020;
Interessado(a): SEMP TCL ARMAZENS GERAIS EIRELI
Assunto: Pedido de restituição de ICMS – pagamento indevido – indeferimento
1 – Do Pedido
O presente pedido formulado por Semp TCL Armazéns Gerais EIRELI, com CNPJ
30.983.069/0001-43, pleiteia restituição de ICMS no valor de R$164.422,52 (Cento e sessenta e quatro mil,
quatrocentos e vinte e dois reais, e cinquenta e dois centavos), referente as notas fiscais 5798, 5799, 5800,
5801 e 5802, que foi recolhido pelos DAR 032/19.469.811-26, 032/19.469.809-01, 032/19.469.807-40,
032/19.469.812-07 e 032/19.469.813-98. O requerente informa que foi efetuado recolhimento com os
cálculos do regime de estimativa simplificada.
2 – Da Análise
Em nossa análise foi verificado os cálculos dos recolhimentos efetuados, são similares ao do ICMS
estimativa simplificada, conforme relata o requerente. Considerando a portaria 195/2019, os recolhimentos
foram efetuados a menor. O requerente no processo não anexa documentos que comprovem a devolução das
mercadorias, ou apresentou comprovantes de que efetuou os recolhimentos no montante correto. Desta
forma a não tendo o que ser restituído.
3 - Conclusão
Considerando o que foi exposto, e com base nos Artigos 1.014 e 1.024 do RICMS, opino pelo
INDEFERIMENTO do pedido de restituição