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[Resolvido] Pedido Indeferido Eprocess - Ressarcimento ICMS ST

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(@luana-silva)
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Entrou: 5 meses atrás

Boa tarde. Gostaria de uma orientação referente a processo indeferido por 2 vezes no Eprocess. Recolhemos ICMS ST indevidamente, houve anulação das NFs, refaturamento correto e novo recolhimento do ICMS ST. Entramos com o pedido de ressarcimento, apresentamos toda a documentação comprobatória e mesmo assim tivemos a negativa. O valor é expressivo e gostaria de um direcionamento. Devo recorrer novamente no mesmo processo ou o melhor seria entrar com novo numero de processo?

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(@jrosa)
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Entrou: 2 anos atrás

@luana-silva, boa tarde!

Não há como auxiliá-la ser ter conhecimento do(s) motivo(s) do indeferimento. O indeferimento de pedido vem acompanhado do motivo.

Veja Processo de Restituição -  Art. 1.014 a 1.023.

 

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4 Respostas
(@luana-silva)
Entrou: 5 meses atrás

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Posts: 3

@jrosa abaixo o parecer que recebi no primeiro indeferimento, porém o que foi alegado não procede, pois foi apresentado toda a documentação inclusive dos novos faturamentos e seus comprovantes de recolhimentos. Apresentei novamente os documentos e a resposta foi, indeferimento com citação do mesmo parecer apresentado no primeiro indeferimento. Devo recorrer novamente no mesmo processo já indeferido por duas vezes? Ou abrir novo processo?

PARECER nº 0743/2023 - Informação Restituição de Indébito
Processo nº: 586.1023/2020 de 03/12/2020;
Interessado(a): SEMP TCL ARMAZENS GERAIS EIRELI
Assunto: Pedido de restituição de ICMS – pagamento indevido – indeferimento
1 – Do Pedido
O presente pedido formulado por Semp TCL Armazéns Gerais EIRELI, com CNPJ
30.983.069/0001-43, pleiteia restituição de ICMS no valor de R$164.422,52 (Cento e sessenta e quatro mil,
quatrocentos e vinte e dois reais, e cinquenta e dois centavos), referente as notas fiscais 5798, 5799, 5800,
5801 e 5802, que foi recolhido pelos DAR 032/19.469.811-26, 032/19.469.809-01, 032/19.469.807-40,
032/19.469.812-07 e 032/19.469.813-98. O requerente informa que foi efetuado recolhimento com os
cálculos do regime de estimativa simplificada.
2 – Da Análise
Em nossa análise foi verificado os cálculos dos recolhimentos efetuados, são similares ao do ICMS
estimativa simplificada, conforme relata o requerente. Considerando a portaria 195/2019, os recolhimentos
foram efetuados a menor. O requerente no processo não anexa documentos que comprovem a devolução das
mercadorias, ou apresentou comprovantes de que efetuou os recolhimentos no montante correto. Desta
forma a não tendo o que ser restituído.
3 - Conclusão
Considerando o que foi exposto, e com base nos Artigos 1.014 e 1.024 do RICMS, opino pelo
INDEFERIMENTO do pedido de restituição

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Usuário validado
(@jrosa)
Entrou: 2 anos atrás

Famed Member
Posts: 1694

@luana-silva, bom dia!

Luana, diante o exposto no item 2 não posso auxiliá-la. 

 

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(@luana-silva)
Entrou: 5 meses atrás

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Posts: 3

@jrosa, bom dia. 

O que foi exposto no item 2 não procede, pois foram apresentados tudo o que foi citado.

Você não pode me responder se eu devo abrir um novo processo ou incluir os documentos neste mesmo processo que foi indeferido? É essa orientação que gostaria de receber.

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Usuário validado
(@jrosa)
Entrou: 2 anos atrás

Famed Member
Posts: 1694

@luana-silva, bom dia!

Luana, reitero, diante o exposto no item 2 não posso auxiliá-la. Veja, não atuo no serviço de consultoria.

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Adilson
Posts: 856
Admin
(@adilson)
Membro
Entrou: 2 anos atrás

@luana-silva Para esse caso orientamos fazer um agendamento através desse outro canal de atendimento, realizado via Google Meet:

Serviço destinado ao atendimento exclusivo de contabilistas responsáveis por empresas inscritas no estado de Mato Grosso. Os contabilistas realizam um agendamento prévio via WhatsApp, sendo atendidos por um servidor da Sefaz MT, na data marcada, via Google Meet. Para agendar, o interessado deve entrar em contato pelo WhatsApp: (65) 99926-5519. Agendamentos são realizados conforme a chegada das mensagens, com coleta de dados das 8:00h às 11:00h e das 14:00h às 17:00h.

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