Pedido restituição ...
 
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Pedido restituição - empresa não cadastrada no SEFAZ-MT

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(@10057429952)
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Entrou: 8 meses atrás

Olá,

A empresa a qual represento realizou o pagamento indevido de ICMS-ST, de uma operação a qual não se concretizou (A NF a qual teve o tributo destacado e pago fora estornada).

Minha dúvida é se a empresa terá que fazer o pedido em seu nome pelo e-process e se o formulário a ser preenchido é o de "restituição - repetição de indébito".

Outra dúvida é sobre a necessidade de ter autorização do destinatário da NF para o pedido de restituição, considerando que não foi ele quem arcou com o ônus e também não houve a ocorrência do fato gerador (operação não ocorreu, pois a NF foi estornada, ou seja, cancelada).

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Admin
(@nat-vieira)
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Entrou: 1 ano atrás
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(@edimara)
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Entrou: 2 anos atrás

Boa tarde,

O pedido de restituição deve ser formulado pelo autor do recolhimento constante no documento de arrecadação.

Para a RESTITUIÇÃO E REPETIÇÃO DE INDÉBITO deverá utilizar o modelo: Restituição de Indébito ICMS - Substituição Tributária.

Neste caso não será necessário à autorização do destinatário.

 

O EMBASAMENTO LEGAL E PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DE INDÉBITO consta no Forum, link abaixo:

http://www.sefaz.mt.gov.br/forum/tad-e-notificacoes/embasamento-legal-e-pedido-de-restituicao-de-indebito/#post-2740

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Posts: 3
Topic starter
(@10057429952)
Active Member
Entrou: 8 meses atrás

Olá Edimara,

Mas neste caso a GNRE saiu em nome do destinatário, justamente pelo fato dele ser o real responsável pelo pagamento.

Porém, não foi ele quem efetivamente recolheu esse tributo, considerando que a NF foi estornada antes mesmo da operação ocorrer. Ou seja, minha cliente arcou com o ônus, mesmo que o documento de arrecadação não tenha saído em seu nome.

O procedimento continua o mesmo?

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Usuário validado
(@jrosa)
Famed Member
Entrou: 2 anos atrás

@10057429952, boa tarde!

Se pedido de restituição for efetuado em nome do remetente (quem assumiu o ônus) estando o documento de arrecadação em nome do destinatário, deve-se cumprir o Art. 1.018 das DP do RICMS-MT, ou seja, juntar ao pedido a autorização expressa do destinatário, em favor do remetente, quanto ao recebimento do valor a restituir.

 

RICMS-MT DP

Art. 1.018 A restituição de tributos que comportem, por sua natureza, transferência do respectivo encargo financeiro, somente será feita a quem prove haver assumido o referido encargo, ou, no caso de tê-lo transferido a terceiro, estar por ele expressamente autorizado a recebê-lo. (cf. art. 166 do CTN)

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(@10057429952)
Entrou: 8 meses atrás

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Posts: 3

@jrosa Olá, bom dia!

Perfeito, então ainda utilizo o modelo de pedido "Restituição de Indébito ICMS - Substituição Tributária"?

Nesse modelo, na parte dos documentos, há a disposição de que a GNRE tem que ter recolhimento até 31.05.2008, porém nesse caso a GNRE foi recolhida no ano de 2021. Não há problema?

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Usuário validado
(@jrosa)
Entrou: 2 anos atrás

Famed Member
Posts: 1749

@10057429952 

Sim, restituição ST. Junte o documento de arrecadação o qual esta pedindo a restituição.

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