Olá,
A empresa a qual represento realizou o pagamento indevido de ICMS-ST, de uma operação a qual não se concretizou (A NF a qual teve o tributo destacado e pago fora estornada).
Minha dúvida é se a empresa terá que fazer o pedido em seu nome pelo e-process e se o formulário a ser preenchido é o de "restituição - repetição de indébito".
Outra dúvida é sobre a necessidade de ter autorização do destinatário da NF para o pedido de restituição, considerando que não foi ele quem arcou com o ônus e também não houve a ocorrência do fato gerador (operação não ocorreu, pois a NF foi estornada, ou seja, cancelada).