Boa tarde!
Temos uma empresa que teve sua mercadoria retida na transportadora (a transportadora consta no TAD como fiel depositaria) em 22/10/2024.
Foi entrado com recurso/defesa contra a cobrança do ICMS ST e MULTA deste TAD protocolado em 25/10/2024.
A mercadoria continua retida até o momento e o E-process em analise desde 30/10/2024.
Esse e-Process tem algum prazo estabelecido na legislação para ser analizado???
Quanto a liberação da mercadoria para o destinatário existe outra forma ou temos que aguardar o encerramento da analise do processo para que a mesma seja liberada???