Boa Tarde,
Foi enviado para conserto peça dia 03/2023, está foi solicitado prorrogação do prazo mês 07/2023,o qual foi deferido para mais 120 dias.
Acontece que prestador serviço não conseguiu finalizar conserto, pode fazer 2º pedido de prorrogação para retorno deste bem ?
Pois a legislação informa artigo 5º xv. b. RICMS MT
XV - as saídas de máquinas, equipamentos, ferramentas e objetos de uso do contribuinte, bem como de suas partes e peças, com destino a outros estabelecimentos para fins de lubrificação, limpeza, revisão, conserto, restauração ou recondicionamento, ou em razão de empréstimo ou locação, desde que os referidos bens retornem ao estabelecimento de origem, no prazo de 120 (cento e vinte) dias, contados da data de remessa:
b) nos demais casos, podendo ser prorrogado, desde que previamente requerido e justificado pelo sujeito passivo, mediante prova documental inconteste e indicação da localização atual do bem;