REMESSA DE BENS PAR...
 
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[Resolvido] REMESSA DE BENS PARA REALIZAR SERVIÇOS FORA DO ESTABELECIMENTO

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(@03312254175)
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Entrou: 1 ano atrás

Para o caso de um novo contrato, findo o primeiro, contrato de locação de bem (escavadeira hidráulica) enviado do MS para o MT, com prazo aprovado pela Sefaz MS via processo digital de permanência do Bem até 10/2024 no MT. Ocorre que no Estado MS, nao há necessidade de Registro do Contrato de Locação no Cartório, apenas reconhecimento das Firmas. (Alínea “a”: nova redação dada pelo http://aacpdappls.net.ms.gov.br/appls/legislacao/serc/legato.nsf/fd8600de8a55c7fc04256b210079ce25/de5455c8eddb5463042584160054963f?OpenDocument&source=gmail&ust=1698419909136000&usg=AOvVaw01hnk-lQwyM4nzFPgnW6F v">Decreto nº 15.244/2019. Efeitos desde 18.12.2018.). O questionamento seria, quando o bem for retornar ao MS, em 2024, estar acompanhado do Contrato de Locação original e um adicional Documento reconhecimento firma do término da prestação de serviço será suficiente para passar na fiscalização junto aos Postos? Visto que o estado de Origem MS, não necessita registro do contrato.

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Simões
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Admin
(@simoes)
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Entrou: 2 anos atrás

Boa tarde

Consta na legislação de MT,

Art. 5° O imposto não incide sobre: (v. caput do art. 4° da Lei n° 7.098/98)

XV - as saídas de máquinas, equipamentos, ferramentas e objetos de uso do contribuinte, bem como de suas partes e peças, com destino a outros estabelecimentos para fins de lubrificação, limpeza, revisão, conserto, restauração ou recondicionamento, ou em razão de empréstimo ou locação, desde que os referidos bens retornem ao estabelecimento de origem, no prazo de 120 (cento e vinte) dias, contados da data de remessa:

  1. a) nos casos de locação ou de empréstimo, quando a operação estiver identificada mediante consignação do CFOP específico fixado no Anexo II deste regulamento na correspondente Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, a qual deverá ser referenciada, para fins de baixa, na NF-e que acobertar o respectivo retorno ao estabelecimento remetente;​​
  2. b) nos demais casos, podendo ser prorrogado, desde que previamente requerido e justificado pelo sujeito passivo, mediante prova documental inconteste e indicação da localização atual do bem.

No RICMS-MT de Mato Grosso não há mais a obrigação do registro em cartório, porém os documentos fiscais devem possui CFOPs específicos, para essa operação.

Oriento no momento do retorno que esteja junto com os documentos fiscais do transporte cópia da autorização do novo prazo acatado pelo Mato Grosso do Sul. 

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