Para o caso de um novo contrato, findo o primeiro, contrato de locação de bem (escavadeira hidráulica) enviado do MS para o MT, com prazo aprovado pela Sefaz MS via processo digital de permanência do Bem até 10/2024 no MT. Ocorre que no Estado MS, nao há necessidade de Registro do Contrato de Locação no Cartório, apenas reconhecimento das Firmas. (Alínea “a”: nova redação dada pelo http://aacpdappls.net.ms.gov.br/appls/legislacao/serc/legato.nsf/fd8600de8a55c7fc04256b210079ce25/de5455c8eddb5463042584160054963f?OpenDocument&source=gmail&ust=1698419909136000&usg=AOvVaw01hnk-lQwyM4nzFPgnW6F v">Decreto nº 15.244/2019. Efeitos desde 18.12.2018.). O questionamento seria, quando o bem for retornar ao MS, em 2024, estar acompanhado do Contrato de Locação original e um adicional Documento reconhecimento firma do término da prestação de serviço será suficiente para passar na fiscalização junto aos Postos? Visto que o estado de Origem MS, não necessita registro do contrato.