Bom dia.
Gostaria de saber qual o prazo para restituição de FETHAB recolhido em duplicidade protocolado via E-process no dia 25/11/2019, situação de recolhimento em duplicidade comprovada no PAT que esta em andamento.
Bom dia.
Gostaria de saber qual o prazo para restituição de FETHAB recolhido em duplicidade protocolado via E-process no dia 25/11/2019, situação de recolhimento em duplicidade comprovada no PAT que esta em andamento.
Boa tarde CleiSampaio,
A legislação não estabelece qual será o prazo para o Estado fazer a restituição dos Impostos e Contribuições pagas em duplicidade.
Devendo aguardar.
Cba, 07/08/2023.
Cardoso
Boa tarde
O direito de pleitear o crédito extingue-se no decurso de 5 anos contados da data de emissão do documento fiscal ou do pagamento indevido, conforme disposto no artigo 168 do CTN:
Art. 168. O direito de pleitear a restituição extingue-se com o decurso do prazo de 5 (cinco) anos, contados:
I – Nas hipóteses dos incisos I e II do artigo 165, da data da extinção do crédito tributário; (Vide art 3 da LCp nº 118, de 2005)
II – Na hipótese do inciso III do artigo 165, da data em que se tornar definitiva a decisão administrativa ou passar em julgado a decisão judicial que tenha reformado, anulado, revogado ou rescindido a decisão condenatória.
O artigo 1022 do RICMS segue o mesmo prazo . veja :
Art. 1.022 O direito de pleitear a restituição extingue-se com o decurso do prazo de 5 (cinco) anos, contados da data da extinção do crédito tributário. (cf. caput e respectivos incisos I e II do art. 168 do CTN)