Prezado @luis-eduardo,
1. Dentro do requerimento deve-se informar a instituição financeira e os dados da conta bancária que irá receber a restituição.
2. Sim, poderá solicitar a restituição desse DIFAL pago, mesmo que seja referente a operação. Ocorre que quando sofremos um TAD, quaisquer lançamentos em desfavor do contribuinte, serão cobrados pelo TAD, de forma que não mais se exigirá o recolhimento por outro meio, especificamente da referida operação, após a lavratuda do TAD. Toda e qualquer regularização, será feita mediante o pagamento do TAD.
Agradecemos o contato e nos colocamos à disposição.
Atenciosamente,
Joyse D M Frech
Coordenadoria de Atendimento Remoto/CATR
Serviço Integrado de Atendimento ao Contribuinte SAC/SARP/SEFAZ MT
Informamos que as dúvidas esclarecidas por esta mensagem têm caráter de orientai-vos, não gerando efeito de consulta formal, nos termos do artigo 996 do RICMS/2014. Para obter informação com efeitos legais de consulta, nos termos do artigo 1.002 e artigo 1.005, § único do RICMS/MT, deve-se apresentar processo eletrônico de consulta tributária por meio do sistema E-PROCESS, disponível em www.sefaz.mt.gov.br.