Consumidor de energia elétrica, adquiriu energia no Ambiente de contratação livre, mas não enviou em prazo hábil a NF de aquisição para a Energisa realizar a DEVEC, resultando no cálculo do ICMS baseado no preço do mercado cativo e consequentemente bem maior que o efetivamente devido pela aquisição no ACL.
Vi que o estado permite restituição do ICMS, contudo, conforme estipulado §2 do inciso II do Art. 1014 do RICMS/MT, será arquivado, de plano, o pedido de restituição não formulado pelo autor do recolhimento ou seu representante legal e no caso do recolhimento do ICMS sobre as operações com energia elétrica no ACL, o recolhimento efetivo fica a cargo da distribuidora (Energisa).
Que alternativa existe neste caso? Há alguma outra forma de entrar com pedido de restituição apresentando os documentos comprobatórios do consumo via ACL?