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Restituição ICMS Energia Elétrica

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(@ellen-silva)
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Entrou: 3 semanas atrás

Consumidor de energia elétrica, adquiriu energia no Ambiente de contratação livre, mas não enviou em prazo hábil a NF de aquisição para a Energisa realizar a DEVEC, resultando no cálculo do ICMS baseado no preço do mercado cativo e consequentemente bem maior que o efetivamente devido pela aquisição no ACL.

 

Vi que o estado permite restituição do ICMS, contudo, conforme estipulado §2 do inciso II do Art. 1014 do RICMS/MT, será arquivado, de plano, o pedido de restituição não formulado pelo autor do recolhimento ou seu representante legal e no caso do recolhimento do ICMS sobre as operações com energia elétrica no ACL, o recolhimento efetivo fica a cargo da distribuidora (Energisa).

 

Que alternativa existe neste caso? Há alguma outra forma de entrar com pedido de restituição apresentando os documentos comprobatórios do consumo via ACL?

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Usuário validado
(@andre-arruda)
Estimable Member
Entrou: 2 anos atrás

@ellen-silva

 

Boa Noite

 

O processo de restituição é efetuado através do sistema E-PROCESS, nos termos dos Artigos 1014 a 1023 da parte geral do RICMS/MT.

 

https://www5.sefaz.mt.gov.br/-/6349605-restituicao-e-repeticao-de-indebito

 

https://www.portaldoconhecimento.mt.gov.br/e-process3

 

Atenciosamente

 

 

André Luiz de Siqueira Arruda

Coordenadoria de Atendimento Remoto

SAC/SARP/SEFAZ-MT

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