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Restituição ICMS Energia Elétrica

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(@31464239878)
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Entrou: 4 horas atrás

Consumidor de energia elétrica, adquiriu energia no Ambiente de contratação livre, mas não enviou em prazo hábil a NF de aquisição para a Energisa realizar a DEVEC, resultando no cálculo do ICMS baseado no preço do mercado cativo e consequentemente bem maior que o efetivamente devido pela aquisição no ACL.

 

Vi que o estado permite restituição do ICMS, contudo, conforme estipulado §2 do inciso II do Art. 1014 do RICMS/MT, será arquivado, de plano, o pedido de restituição não formulado pelo autor do recolhimento ou seu representante legal e no caso do recolhimento do ICMS sobre as operações com energia elétrica no ACL, o recolhimento efetivo fica a cargo da distribuidora (Energisa).

 

Que alternativa existe neste caso? Há alguma outra forma de entrar com pedido de restituição apresentando os documentos comprobatórios do consumo via ACL?

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