Boa tarde!
A partir do momento que o contribuinte (responsável principal) impugna um auto de infração, tempestivamente, o credito tributário questionado é suspenso, conforme dispõe o art. 1030 do RICMS/MT.
Portanto, caso haja um responsável solidário, a suspensão do crédito devido a impugnação pelo responsável principal, também lhe beneficiará. Haja vista que o credito tributário, constante do auto de infração, é um só.
Convém lembrar que, caso a decisão do auto de infração impugnado seja pelo indeferimento, tanto o responsável solidário como o responsável principal terão de fazer a quitação do valor devido, sob pena de serem inscritos na dívida ativa e executados judicialmente.