Suspensão da Exigib...
 
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Suspensão da Exigibilidade - Impugnação Administrativa

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(@matheus-pires)
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Entrou: 1 ano atrás

Pessoal, boa tarde! Em um determinado auto de infração, existe solidariedade no cumprimento da obrigação, estando inseridos no mesmo auto o contribuinte e o responsável tributário. Sendo assim, se for apresentada defesa administrativa pelo Contribuinte haverá suspensão da exigibilidade para o responsável também?

Obrigado.

3 Respostas
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(@moutinho)
Noble Member
Entrou: 2 anos atrás

Boa tarde!

A partir do momento que o contribuinte (responsável principal) impugna um auto de infração, tempestivamente, o credito tributário questionado é suspenso, conforme dispõe o art. 1030 do RICMS/MT.

Portanto, caso haja um responsável solidário, a suspensão do crédito devido a impugnação pelo responsável principal,  também lhe beneficiará. Haja vista que o credito tributário, constante do auto de infração, é um só.

Convém lembrar que, caso a decisão do auto de infração impugnado seja pelo indeferimento, tanto o responsável solidário como o responsável principal terão de fazer a quitação do valor devido, sob pena de serem inscritos na dívida ativa e executados judicialmente.  

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Topic starter
(@matheus-pires)
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Entrou: 1 ano atrás

Obrigado!

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(@nat-vieira)
Entrou: 1 ano atrás

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Posts: 509

@matheus-pires Agradecemos pelo seu registro e feedback e nos colocamos à disposição.

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