Conforme recebemos orientação no canal SEFAZ.
Segue o comprovante de pagamento da ST .
24 - ESPECIFICAÇÃO DA RECEITA:
ICMS SUBST. TRIB.RECOLHIMENTO MENSAL
O mesmo foi paga no dia 30/09/2024
Conforme recebemos orientação no canal SEFAZ.
Segue o comprovante de pagamento da ST .
24 - ESPECIFICAÇÃO DA RECEITA:
ICMS SUBST. TRIB.RECOLHIMENTO MENSAL
O mesmo foi paga no dia 30/09/2024
Isabel, o fluxo do processo deverá ser realizado via e-process e não por aqui.
Link (Copie e cole em seu navegador)
https://www.sefaz.mt.gov.br/eprocess/util/ViewMenuEProcessModAberto.jsp
Olá @isabel-cristina-de-marchi, espero que esteja tudo bem com você!
Quando é lavrado um TAD (Termo de Apreensão e Depósito) contra o contribuinte, ocorre o lançamento de ofício de um crédito tributário em seu desfavor.
Após o lançamento, o contribuinte pode concordar ou não com a autuação. No seu caso, observa-se que há discordância. Portanto, a única alternativa é apresentar uma impugnação ao lançamento, prevista na legislação estadual como "Pedido de Revisão de Lançamento - Termo de Apreensão e Depósito (TAD)", conforme disposto no art. 1.028 do RICMS/MT.
Essa impugnação pode ser feita através do e-Process, acessível pelo link compartilhado acima por outro colega aqui do fórum.
Um detalhe importante: para protocolar os documentos no e-Process, será necessário utilizar o assinador ARISP, que é o único aceito pela plataforma. Você pode baixá-lo pelo link indicado aqui no fórum:
http://www.sefaz.mt.gov.br/forum/cadastro/assinador-arisp-baixar-e-compartilhar/
Fico à disposição para quaisquer dúvidas.
Atenciosamente,
Fernando Zanin
Advogado na FZanin Advocacia
Especialista em Direito Tributário