Boa Tarde!
Informamos que como foi citado a Port 215/2021, por se tratar de documento arrecadado a favor do INDEA/MT, deve solicitar a restituição ao õrgão gestor da cobrança.
PORTARIA N° 215/2021-SEFAZ
Dispõe sobre os procedimentos a serem adotados nos processos de repetição de indébito, no âmbito da Secretaria de Estado de Fazenda, e dá outras providências.
(...)
Art. 2° Em relação à repetição de indébito relativa a taxas e a receitas próprias de outros órgãos deverá ser observado o que segue:
I - os pedidos de repetição de indébito relativos a taxas e receitas próprias do DETRAN e do INDEA deverão ser formalizados diretamente aos referidos Órgãos, para análise, decisão e, se for o caso, efetivação da restituição;
II - os pedidos de repetição de indébito relativos a taxas e receitas próprias dos demais órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual deverão ser formalizados diretamente ao Órgão gestor da receita, para análise e emissão de parecer conclusivo, confirmando ou não o recolhimento do valor indevido, acompanhado da motivação que justifique ou não a correspondente restituição.
Parágrafo único Na hipótese do inciso II do caput deste artigo, quando da análise resultar valor a restituir, o processo deverá ser enviado à Secretaria de Estado de Fazenda para as providências pertinentes a efetivação da devolução do valor.