Abrimos um e-process para impugnar um TAD cobrado indevidamente (imposto já havia sido recolhido). Em 7/7/23 o processo foi atualizado com o termo de admissibilidade onde há nele detalhado:
"O contribuinte apresenta prova de quitação bancária recolhida em 08/08/2023, correspondente à exigibilidade consignada no referido TAD, por meio da GNRE juntada. Admito com suspensão da exigibilidade, em conformidade com o disposto no art. 1.028, caput, §§ 1º; 2º e 4º-A, fazendo encaminhar à CJIC, na forma do disposto no caput do artigo 1.029, ambos do RICMS, para julgamento de mérito."
Hoje fazem 7 dias úteis e ainda não houve a liberação da mercadoria. Qual prazo da CJIC para julgamento? Após resultado do julgamento, se deferido, qual prazo para mercadoria ser liberada?