QUAL PROCEDIMENTO PARA IMPUGNAR UM TERMO DE INICIO DE AÇÃO FISCAL?
QUAL PROCEDIMENTO PARA IMPUGNAR UM TERMO DE INICIO DE AÇÃO FISCAL?
Cumpre-nos informar preliminarmente o que preceitua a legislação vigente para o caso em questão, a saber, a Portaria N° 112/2017-SEFAZ, que Institui Regime Especial de Fiscalização (REF) a ser aplicado, nas condições que especifica, aos sujeitos passivos da obrigação tributária relativa aos tributos e contribuições administrados pela Secretaria de Estado de Fazenda e dá outras providências..
A natureza, ou seja, a essência do Termo de Início de Ação Fiscal é cientificar o sujeito passivo da instauração do procedimento fiscal; da cessação da espontaneidade; e, da obrigatoriedade de apresentar, no prazo estipulado, os livros e documentos solicitados,.
Destarte, ainda que não se atenda a solicitação do Fisco, realizada por meio de Termo de Início de Ação Fiscal, não haverá propositura de penalidade no referido Termo, em razão de não se tratar de documento hábil para a constituição do crédito tributário.
A Auditoria Fiscal Eletrônica relativa ao Termo de Início de Ação Fiscal, será concluída com a lavratura ou não da Notificação Auto de Infração Eletrônica.
Observe que a peça (TERMO DE INICIO DE AÇÃO FISCAL) marca o inicio do procedimento fiscal , não havendo nenhuma, via de regra, intimação que contenha base para apresentação de documentação, impugnação ou defesa acerca de prováveis irregularidades de natureza referente à obrigações principal ou acessória. que ainda serão auditadas pelo ação fiscal. Isso ocorrerá no decorre do processo fiscalizatório.
Portanto, o termo ora apresentado, não é impugnável e o interessado deverá aguardar o resultado das averiguações fiscais/auditorias, para se for o caso, adentrar com processo de impugnação do crédito tributário.