Olá.
O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou inconstitucional a criação de taxa de fiscalização sobre atividade mineradora em Mato Grosso criada pela lei Estadual número 11.991/2022.
O Estado do Mato Grosso, promulgou a Lei número 12.370/2023, que institui a referida taxa com outra roupagem, que passará a vigorar a partir de março/2024.
Pretendo interpor um processo administrativo para os valores pagos a título de TFRM em 2023 sejam utilizados como crédito para compensar o futuros valores de TFRM a serem cobrados a partir de março/2024.
Ocorre que, dentre as opções de "assuntos" disponíveis no portal do contribuinte do site da SEFAZ/MT, não encontrei uma opção que julgue adequada a tal processo.
Nesse caso, qual seria o "Assunto" e o "Tipo de Processo" mais adequado para esse tipo de pedido?