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Ajuste

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(@iolan)
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Entrou: 2 anos atrás

Oi sou contador da empresa W. L. DE ARAUJO cnpj: 27559782000150 a qual ouve uma emissão de nfe para a empresa a qual a mesma desconhece  a compra e isso aconteceu no mês de dezembro e só agora o escritorio teve o conhecimento dessa situação, como deve proceder nesse caso, pois foi no mês de dezembro essa nfe foi escriturada e enviada no sped como mercadoria de uso e consumo.  

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(@procedimentos)
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Entrou: 2 anos atrás

Bom dia.

De acordo com a Portaria 160/2021, art. 36,§1º, inc.VII, a manifestação de desconhecimento da operação, realizado pelo destinatário da NF-e, dispensa o mesmo de escrituração na EFD.

Não havendo a referida manifestação e apresentando na consulta da NF-e, a situação autorizada, o destinatário ao escriturar a NF-e, deverá proceder com o devido ajuste na EFD.

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