Notifications
Clear all

Ajuste

2 Posts
2 Usuários
0 Reactions
286 Visualizações
Posts: 822
Usuário validado
Topic starter
(@iolan)
Noble Member
Entrou: 2 anos atrás

Oi sou contador da empresa W. L. DE ARAUJO cnpj: 27559782000150 a qual ouve uma emissão de nfe para a empresa a qual a mesma desconhece  a compra e isso aconteceu no mês de dezembro e só agora o escritorio teve o conhecimento dessa situação, como deve proceder nesse caso, pois foi no mês de dezembro essa nfe foi escriturada e enviada no sped como mercadoria de uso e consumo.  

1 Reply
Posts: 424
Usuário validado
(@procedimentos)
Noble Member
Entrou: 1 ano atrás

Bom dia.

De acordo com a Portaria 160/2021, art. 36,§1º, inc.VII, a manifestação de desconhecimento da operação, realizado pelo destinatário da NF-e, dispensa o mesmo de escrituração na EFD.

Não havendo a referida manifestação e apresentando na consulta da NF-e, a situação autorizada, o destinatário ao escriturar a NF-e, deverá proceder com o devido ajuste na EFD.

Responder
Compartilhar: