Bom dia, contribuinte emite nota com redução de base do Con. 52/91 CST 20, no entanto, para a mesma operação utiliza o crédito outorgado do PRODEIC na apuração, pois é mais vantajoso. Para não haver acúmulo de benefícios fiscais para mesma operação, faço ajuste a débito do valor do benefício do conv. 52/91. Está correto este procedimento?