Boa tarde
Um contribuinte por equivoco lançou na EFD Fiscal o ICMS Diferencial de alíquota em duplicidade na EFD Fiscal, sendo que fez o recolhimento por guia e manteve o Difal lançado em ajuste ocasionando no abatimento do saldo de ICMS credor que possui.
Nesse caso, é possivel fazer um ajuste extemporâneo através da EFD Fiscal para corrigir o saldo credor de meses anteriores?