Olá, pessoal!
Recebi a seguinte orientação aqui no fórum e gostaria de saber como proceder com a EFD:
http://www.sefaz.mt.gov.br/forum/diferencial-de-aliquotas/reembolso-de-difal/#post-29390
Cenário:
- Em 28/10, um produtor rural adquiriu uma peça de outro estado, pagando o ICMS DIFAL devido à operação interestadual.
- Em 10/11, a peça apresentou defeito e foi devolvida ao fornecedor, que reembolsou o valor ao produtor, sem substituição da peça.
- Foi esclarecido que o produtor pode pleitear a restituição do ICMS DIFAL via e-process e que o prazo é de 5 anos (Art. 1.022 das DP do RICMS-MT).
Dúvida:
Dado que o ICMS DIFAL foi lançado e conciliado no conta corrente fiscal, é necessário realizar algum ajuste ou retificação na EFD para refletir essa devolução e a restituição?
Agradeço desde já a ajuda de todos!