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Ajuste ou Retificação da EFD em Caso de Devolução com Restituição de ICMS DIFAL

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Felipe Civa
Posts: 158
Topic starter
(@felipe-civa)
Reputable Member
Entrou: 1 ano atrás

Olá, pessoal!

Recebi a seguinte orientação aqui no fórum e gostaria de saber como proceder com a EFD:

http://www.sefaz.mt.gov.br/forum/diferencial-de-aliquotas/reembolso-de-difal/#post-29390

Cenário:

  • Em 28/10, um produtor rural adquiriu uma peça de outro estado, pagando o ICMS DIFAL devido à operação interestadual.
  • Em 10/11, a peça apresentou defeito e foi devolvida ao fornecedor, que reembolsou o valor ao produtor, sem substituição da peça.
  • Foi esclarecido que o produtor pode pleitear a restituição do ICMS DIFAL via e-process e que o prazo é de 5 anos (Art. 1.022 das DP do RICMS-MT).

Dúvida:
Dado que o ICMS DIFAL foi lançado e conciliado no conta corrente fiscal, é necessário realizar algum ajuste ou retificação na EFD para refletir essa devolução e a restituição?

Agradeço desde já a ajuda de todos!

4 Respostas
Posts: 514
Admin
(@rafaela-hosana)
Membro
Entrou: 2 anos atrás
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3 Respostas
Usuário validado
(@jurandy-oliveira)
Entrou: 1 ano atrás

Estimable Member
Posts: 87

- Diante do tópico apresentado, e com base nas informações postadas no mesmo, informamos a seguir:

  1. As Notas Fiscais envolvidas nas operações de Entrada (aquisição) e Saída (devolução), devem estar devidamente escrituradas em seus registros próprios nos termos dos Arts. 390 e 391 do RICMS/MT (Dec. 2.212/2014) e no caso da EFD nos termos dos Arts. 426 à 440 do referido RICMS.
  2. Quanto ao registro e apuração do DIFAL ICMS na EFD e consequente conciliação pelo sistema CCG (CCF), não se deve fazer retificação dos respectivo lançamento na EFD, visto que a época ocorreu o fato gerador e a devida escrituração e apuração.
  3. No tocante a devolução que anula os efeitos da operação anterior (Art. 4º do RICMS/MT – Dec. 2.212/2014), neste caso o Difal ICMS recolhido é passível no prazo legal (5 anos – Art. 1022 do RICMS/MT – Dec. 2.212/2014) formalizar pedido de RESTITUIÇÃO DE INDÉBITO, por meio do sistema e-PROCESS, nos termos dos Arts. 1.014 à 1.025 do RICMS/MT (Dec. 2.212/2014), em especial do Art. 1.024 do referido dispositivo legal, bem como na Portaria 215/2021-SEFAZ. Veja abaixo modelo/tipo de e-Process abaixo:

Tipo de Processo 

Assunto: 

RESTITUIÇÃO E REPETIÇÃO DE INDÉBITO

Descrição do tipo de processo: 

RESTITUIÇÃO DE INDÉBITOS ICMS - OUTROS REGIMES

Informações sobre o tipo de Processo: 

REQUERIMENTO DE RESTITUIÇÃO DE INDÉBITO - OUTROS REGIMES - PRODUTOR RURAL/INDÚSTRIA/PESSOA FÍSICA/OUTROS CONTRIBUINTES

Modelo: 

RESTITUIÇÃO DE INDÉBITOS ICMS - OUTROS REGIMES.doc

 

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Felipe Civa
(@felipe-civa)
Entrou: 1 ano atrás

Reputable Member
Posts: 158

@jurandy-oliveira muito obrigado

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Usuário validado
(@jurandy-oliveira)
Entrou: 1 ano atrás

Estimable Member
Posts: 87

@felipe-civa. Espero ter contribuído.

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