AJUSTE SALDO CREDOR...
 
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AJUSTE SALDO CREDOR ICMS, PERÍODOS ANTERIORES

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(@gabriel-domingues)
Eminent Member
Entrou: 1 ano atrás

Olá bom dia a todos,

Gostaria de saber qual ajuste SPED precisa ser gerado para saldo credor ICMS períodos anteriores apra ICMS/MT.

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Usuário validado
(@iolan)
Noble Member
Entrou: 2 anos atrás

Gabriel Domingues Margareffo, bom dia.

Referente o crédito de entrada de ICMS, será escriturado no Registro E110, Registro 1200 e Registro 1210, de acordo com a orientação do guia prático da EFD, acessando abaixo:

Registro E110

- Valor total dos créditos por "Entradas e aquisições com
crédito do imposto"

- Valor total de "Saldo credor do período anterior"

- Valor total de "Saldo credor a transportar para o período
seguinte”

 

 

Referente os créditos a serem escriturados extemporaneamente, verificar o código de ajuste genérico, na falta de um código específico na tabela 5.1.1 no Registro E111, conforme segue abaixo:

MT022499|Outros (só deve ser utilizado na falta de um código específico, sob pena de aplicação de multas por informação incorreta)

 

Para acessar as tabelas e códigos de ajuste do estado de Mato Grosso, conforme abaixo:

Tabelas Mato Grosso

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2 Respostas
(@valdemir-silva)
Entrou: 1 ano atrás

Estimable Member
Posts: 60

@iolan Precisa fazer e-process para usar créditos de periodos anteriores.

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Usuário validado
(@iolan)
Entrou: 2 anos atrás

Noble Member
Posts: 747

@valdemir-silva, boa tarde.

COMUNICAÇÃO DE REGISTRO DE CRÉDITO DE ICMS EXTEMPORÂNEO
(ARTIGO 107, §3º, RICMS/MT), conforme modelo e-process, acessando o link abaixo:

E-process

Baixar Modelos

CREDITO FISCAL ICMS

COMUNICAÇÃO DE REGISTRO DE CRÉDITO DE ICMS EXTEMPORÂNEO

 

RICMS/MT:

Art. 107 Salvo disposição expressa em contrário, não será admitida a dedução do imposto não destacado em documento fiscal ou calculado em desacordo com as normas da legislação vigente.

§ 3° Quando, por iniciativa do contribuinte, o documento fiscal relativo à entrada de mercadoria ou prestação de serviço for registrado fora do prazo regulamentar, será permitida a utilização do crédito fiscal referente ao aludido documento fiscal, desde que o fato seja comunicado por escrito ao fisco, até o dia 30 (trinta) do mês subsequente ao do registro.

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