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AJUSTE SINIEF Nº 31 - CTE DE ANULAÇÃO - EFD E CRÉDITOS

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(@anaor)
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Entrou: 1 ano atrás

Olá, com o AJUSTE SINIEF Nº 31, não há mais a emissão de um CT-e de Anulação, como informar o crédito de ICMS já pago no CTE, (antes cancelado, agora substituído) no EFD ICMS IPI? 

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Posts: 54
Usuário validado
(@benevides)
Trusted Member
Entrou: 1 ano atrás

   A inda é necessário melhores detalhamentos sobre os efeitos  Ajuste SINIEF Nº 31, ainda não é possível apresentar de forma genérica neste momento, sobre o tema. Dados e documentos do caso concreto deve ser apresentados a SEFAZ MT,  para que o setor competente possa se posicionar, e isso pode ser feito primeiramente via "CITSMART", isso não impede que uma Consulta tributária possa ser realizada.

Para mais informaçõesm clique no link “SEFAZ PARA VOCÊ – Portal de Atendimento ao Cidadão

Para envio da solicitação de consulta tributária deverá usar a petição eletrônica abaixo:

 

Tipo de Processo

Assunto:

CONSULTA TRIBUTÁRIA

Descrição do tipo de processo:

CONSULTA TRIBUTÁRIA

Informações sobre o tipo de Processo:

Utilize esta modalidade de processo para formular consulta sobre a interpretação da legislação tributária.

Modelo:

CONSULTA TRIBUTÁRIA - NOVO MODELO.doc

 

  Demais detalhes para envio do referido processo poderá ser obtido através do link: COMO FAZER PROCESSO NO E-PROCESS.

 
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