Olá, com o AJUSTE SINIEF Nº 31, não há mais a emissão de um CT-e de Anulação, como informar o crédito de ICMS já pago no CTE, (antes cancelado, agora substituído) no EFD ICMS IPI?
Olá, com o AJUSTE SINIEF Nº 31, não há mais a emissão de um CT-e de Anulação, como informar o crédito de ICMS já pago no CTE, (antes cancelado, agora substituído) no EFD ICMS IPI?
A inda é necessário melhores detalhamentos sobre os efeitos Ajuste SINIEF Nº 31, ainda não é possível apresentar de forma genérica neste momento, sobre o tema. Dados e documentos do caso concreto deve ser apresentados a SEFAZ MT, para que o setor competente possa se posicionar, e isso pode ser feito primeiramente via "CITSMART", isso não impede que uma Consulta tributária possa ser realizada.
Para mais informaçõesm clique no link “SEFAZ PARA VOCÊ – Portal de Atendimento ao Cidadão”
Para envio da solicitação de consulta tributária deverá usar a petição eletrônica abaixo:
Tipo de Processo |
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Assunto: |
CONSULTA TRIBUTÁRIA |
Descrição do tipo de processo: |
CONSULTA TRIBUTÁRIA |
Informações sobre o tipo de Processo: |
Utilize esta modalidade de processo para formular consulta sobre a interpretação da legislação tributária. |
Modelo: |
CONSULTA TRIBUTÁRIA - NOVO MODELO.doc |
Demais detalhes para envio do referido processo poderá ser obtido através do link: COMO FAZER PROCESSO NO E-PROCESS. |