Ajuste SPED Fiscal
 
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[Resolvido] Ajuste SPED Fiscal

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(@everton-luis)
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Entrou: 1 ano atrás

Somos uma contabilidade situada em Belo Horizonte/MG e estamos com a seguinte situaçao:

Uma transportadora situada em MG, cujo serviço de transporte inicia em outra UF, sabendo que o ICMS é devido ao estado de origem e o mesmo deve ser antecipado. Como e em quais campos deve ser informado na EFD ? ICMS? Qual o embasamento legal?

RESPOSTA DE NOSSA CONSULTORIA 

Prezado (a) Consulente,

Em resposta a consulta formulada, conforme artigo 9° do Anexo VIII do RICMS/MG, a empresa transportadora situada neste Estado que realizar prestação de serviço de transporte de cargas iniciada em outra unidade da Federação, relativamente à qual o imposto tenha sido recolhido, emitirá o conhecimento de transporte, sem destaque do imposto, devendo:

a) constar no documento emitido a observação: ?ICMS pago por meio do documento de arrecadação anexo?;

b) escriturar nos registros próprios da EFD, inclusive naquele correspondente à observação de lançamento fiscal, fazendo constar a seguinte anotação: ?Conhecimento de transporte de cargas emitido na forma do caput do art. 9° da Parte 1 do Anexo VIII do RICMS?.

Quanto a escrituração na EFD, embora não haja indicação expressa na legislação, entende-se que os valores serão informados no campo DEB_ESP_ST do registro E210, a título de débitos especiais, detalhado no registro D197 com os códigos de acordo com o Estado ao qual foi recolhido o imposto.

Ademais, por não haver disposição expressa na legislação orienta-se também consulta junto ao fisco para confirmação do entendimento.

 

CONTINUAÇAO DE NOSSA CONSULTA

Saberia me orientar, qual seria o código de ajuste do SPED para ser gerado o Registro D197? Sem mais, aguardo retorno

 

RESPOSTA DE NOSSA CONSULTORIA

Prezado (a) Consulente,

Em retorno à sua consulta, informa-se que nas tabelas de códigos de ajuste atuais do Estado do Mato Grosso, não há código correspondente para a operação em questão. 

Da mesma forma, o Estado do Mato Grosso, não possui previsão legal ou orientação que trate sobre o tema.

Por omissão legislativa do fisco, orienta-se que seja formalizada consulta junto a SEFAZ/MT, para que seja informado código que poderá ser utilizado na escrituração de contribuinte de outro Estado. O Sefaz para Você é um canal de atendimento virtual que permite aos contribuintes acesso a serviços personalizados, mediante o cadastramento prévio de senha e/ou certificação digital.

 

 

PERGUNTA AO FORUM

 

Senso assim, gostaria de merecer a atençao do Secretaria de Estado do Estado de MT no intuito de nos informar qual seria o código de ajuste do SPED para ser gerado o Registro D197?

 

Sem mais para o momento, aguardo retorno e agradeço antecipadamente.

16 Respostas
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(@iolan)
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Entrou: 2 anos atrás

Everton Luis, bom dia.

O CT-e deverá ser escriturado sem o destaque do ICMS, para que não gere apuração de imposto devido a Mato Grosso.

De acordo com o artigo 11, inciso II, alínea "a", da Lei Complementar 87/1996, o fato gerador do imposto ocorre no início da prestação de serviço de transporte e é esse local de início que determina à qual Estado é devido o imposto.

No Registro D100 não poderá ser destacado a alíquota, caso haja destaque e o contribuinte informar na EFD, o código de ajuste de estorno de débito no Registro D197, poderá ser notificado pela Sefaz, através de notificação eletrônica para prestar esclarecimentos, referente a falta de recolhimento do imposto para o estado de Mato Grosso.

 

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Topic starter
(@everton-luis)
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Entrou: 1 ano atrás

Entendi, porem realmente há esse recolhimento (onde se inicia o transporte).

 

Alguns estados ja me responderam qual o ajuste a ser mencionado, porem o estado de MT me respondeu para procurar no forum e nao me respondeu adequadamente.

Estou tentando contato com o fiscal que me respondeu, porem sem sucesso.

O intuito nesse caso e informar o valor do imposto e o valor recolhido para cada estado e informar o Ajuste no SPED FISCAL no Registro D197.

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(@iolan)
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Entrou: 2 anos atrás

Everton Luis, boa tarde.

Até a presente data, não foi criado o código de ajuste para o caso específico, nas tabelas 5.1.1, 5.2 ou 5.3 do estado de Mato Grosso, referente o início da prestação de serviço em outra UF, conforme determina o artigo 11, inciso II, alínea "a", da Lei Complementar 87/1996.

 

Para acessar as tabelas e códigos de ajustes válidos para o estado de Mato Grosso, conforme o link abaixo:

Tabela estado de Mato Grosso

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Usuário validado
(@iolan)
Noble Member
Entrou: 2 anos atrás

Complementação:

Para o Estado de Mato Grosso, quando da apuração do imposto no Registro E116, referente o código de receita nas saídas: 1112-ICMS Normal, será vinculado automaticamente no sistema de conta corrente fiscal da inscrição estadual/MT, com o DAR pago no mesmo código de receita e período de referência informado na EFD e será informado código de ajuste específico na EFD, caso haja algum benefício fiscal.

Nesse caso, será quando o imposto é pago para o estado de Mato Grosso.

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4 Respostas
(@everton-luis)
Entrou: 1 ano atrás

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Posts: 6

@iolan No caso em especifico se trata de uma transportadora de Minas Gerais que nao tem cadastro no estade de Mato Grosso, porem o imposto é pago para Mato Grosso utilizando a GNRE. Alguns estados mencionam qual o ajuste do SPED porem Mato Grosso nao consegui resposta ainda.

Essa e a questao.

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Usuário validado
(@iolan)
Entrou: 2 anos atrás

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@everton-luis, bom dia.

Referente o Registro D197 -tabela 5.3, encontra-se disponível para utilização, os códigos de ajuste abaixo:

MT20001001|Estorno de Débito: Recolhimento pelo remetente como Substituto Tributário na prestação de serviço de transporte. II, § 7°, art. 132, RICMS-MT|01082022|

MT20001002|Estorno de Débito: Estorno de débito pelo prestador do serviço do CT-e substituído, conforme Cláusula décima sétima, Ajuste Sinief 09/2007|01042023|

MT23000230|SUB-APURAÇÃO 1: DÉBITO TRANSPORTE: Estorno de Débito da Apuração própria para Débito na Apuração em separado indicador é '3'(filho D195)

MT50001002|Estorno de Crédito: Estorno de crédito pelo tomador do serviço do CT-e substituído, conforme Cláusula décima sétima, Ajuste Sinief 09/2007|01042023|

MT53000530|SUB-APURAÇÃO 1: CRÉDITO TRANSPORTE: Estorno de Crédito da Apuração própria para Crédito na Apuração em separado indicador '3'(filho D195)|

MT73000730|SUB-APURAÇÃO 1: DÉBITO ESPECIAL TRANSPORTE: ICMS recolhido ou a recolher Extra-Apuração devido na Apuração em separado indicador '3'(filho D195)

 

 

No Registro E111 - tabela 5.1.1, encontra-se disponível para utilização, os códigos de ajuste abaixo:

MT022499|Outros (só deve ser utilizado na falta de um código específico, sob pena de aplicação de multas por informação incorreta)

MT030001|Estorno de débitos (somente quando não houver outro código específico)

 

 

Para acessar as tabelas e códigos de ajuste do estado de Mato Grosso, conforme o link abaixo:

http://www.sped.fazenda.gov.br/spedtabelas/AppConsulta/publico/aspx/ConsultaTabelasExternas.aspx?CodSistema=SpedFiscal

 

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(@everton-luis)
Entrou: 1 ano atrás

Active Member
Posts: 6

@iolan Bom Dia Iolan,

 

Agradeço a atualização.

Muito obrigado.

 

Att.

 

Everton

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Usuário validado
(@iolan)
Entrou: 2 anos atrás

Noble Member
Posts: 840

@everton-luis, bom dia.

Agradecemos pelo seu registro e feedback e nos colocamos à disposição.

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