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Ajustes na EFD para aproveitar créditos do CCF - Utilizado parcialmente

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(@priscilla-lopes-de-oliveira)
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Entrou: 2 anos atrás

Bom dia,

O contribuinte recolheu ICMS normal a maior durantes alguns período, como verificado nas orientações da CITSmart, tem a opção de realizar alguns ajuste na EFD ICMS/IPI para aproveitar esses créditos “utilizado parcialmente” no DAR do mês que você está realizando apuração.  São os seguintes ajustes:

MT051111 - Débito especial de ICMS, só deve ser usado na falta de código de ajuste a débito específico
MT022010 - ICMS pago indevidamente,  em virtude de erro de fato ocorrido na escrituração de livros fiscais ou no preparo do documento de arrecadação. Art. 112, inciso II - RICMS 2014

Portanto quando realizado esses ajustes débito especial fica no campo Valor recolhidos ou a recolher, extra apuração na EFD ICMS/IPI. Na CCF (Conta corrente Fiscal) esse valor fica omisso. Preciso informar algum outro ajuste para abater esse debito em aberto.

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(@iolan)
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Entrou: 2 anos atrás

Priscilla Lopes de Oliveira, bom dia.

 

Deverá proceder com o estorno de débito, conforme o código de ajuste da tabela 5.1.1, a ser informado no Registro E111.

MT030001|Estorno de débitos (somente quando não houver outro código específico)

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(@priscilla-lopes-de-oliveira)
Entrou: 2 anos atrás

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@iolan 

Quando lanço esse ajuste o meu valor a recolher ficará incorreto.
O valor a recolher será R$ 150.018,88 e não o valor apurado a recolher é de R$ 123.295,28, conforme a imagem em anexo.

 

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Usuário validado
(@iolan)
Noble Member
Entrou: 2 anos atrás

Priscilla Lopes de Oliveira, boa tarde.

Deve verificar a separação dos valores de apuração do mês no registro E116 e do valor do débito especial no Registro E111. 

Segue exemplo abaixo: 

EFD de setembro/2020:

 

valor devido:

R$ 30.000,00

valor recolhido:

R$ 35.000,00

saldo credor:

R$   5.000,00

 

 

EFD de outubro/2020:

 

valor devido:

R$ 25.000,00

débito extemporâneo ref. setembro:

R$   5.000,00

estorno de débito ref. outubro:

R$   5.000,00

Valor a recolher ref. setembro:

R$   5.000,00 (já quitado)

Valor a recolher ref. outubro:

R$ 20.000,00

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