ANEXO I - DOCUMENTO...
 
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ANEXO I - DOCUMENTOS ELETRÔNICOS DE SAÍDA NÃO ESCRITURADOS EM EFD

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(@lais-marques)
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Entrou: 1 ano atrás

Bom dia,

Na competência de outubro de 2023 recebemos notificações de algumas empresas cobrando documentos não escriturados na EFD, com sefaz fora foi habilitado o ambiente em contingência mas na autorização das notas fiscais foram geradas a chave com o último número diferente, então na sefaz temos duas chaves um em ambiente em contingência (tipo 7) e outra com normal (tipo 1) Neste caso informamos na EFD a de ambiente normal (tipo 1) porem a sefaz mandou notificação cobrando a da chave em contingência (tipo 7). Como o sistema não aceita o lançamento em duplicidade o que devemos fazer e qual o certo a informar com autorização normal ou com a autorização em contingência?

13/10/2023 14:14:49 1 228868 51231008784630000106550010002288681299241934 5656 Venda de combustivel ou lubrificante, adquiridos ou re Normal MT
13/10/2023 17:36:28 1 228868 51231008784630000106550010002288687299241933 5656 Venda de combustivel ou lubrificante, adquiridos ou re Contingência SVC-RS MT
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Usuário validado
(@valdemi-junior)
Estimable Member
Entrou: 1 ano atrás

@lais-marques boa tarde.

 

Orientamos a leitura do tópico abaixo (que possui os devidos esclarecimentos em relação a temática):

http://www.sefaz.mt.gov.br/forum/nf-e-nf-e/nf-e-emissao-em-duplicidade-contingencia-svc-rs-epec/

 

Qualquer dúvida, estamos à disposição.

Valdemi Junior

SEFAZ/MT

 

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