Bom dia,
Na competência de outubro de 2023 recebemos notificações de algumas empresas cobrando documentos não escriturados na EFD, com sefaz fora foi habilitado o ambiente em contingência mas na autorização das notas fiscais foram geradas a chave com o último número diferente, então na sefaz temos duas chaves um em ambiente em contingência (tipo 7) e outra com normal (tipo 1) Neste caso informamos na EFD a de ambiente normal (tipo 1) porem a sefaz mandou notificação cobrando a da chave em contingência (tipo 7). Como o sistema não aceita o lançamento em duplicidade o que devemos fazer e qual o certo a informar com autorização normal ou com a autorização em contingência?
13/10/2023 14:14:49 | 1 | 228868 | 51231008784630000106550010002288681299241934 | 5656 Venda de combustivel ou lubrificante, adquiridos ou re | Normal | MT |
13/10/2023 17:36:28 | 1 | 228868 | 51231008784630000106550010002288687299241933 | 5656 Venda de combustivel ou lubrificante, adquiridos ou re | Contingência SVC-RS | MT |