Prezado Sr.
Uma transportadora com recolhimento Mensal tem direito ao crédito de combustível somente adquiridos no Estado de Mato Grosso, durante alguns meses aproveitou os créditos das notas adquiridas, e não às reconheceu na EFD ICMS|IPI , porém os meses estão fechados para o transporte desses créditos. A exemplo de que para reconhecer diferença de débitos de períodos anteriores utilizo o código MT051500, existe essa possibilidade de reconhecer os créditos não escriturados em períodos anteriores? E se acaso for possível qual o código utilizar?
Desde já agradeço.