APROVEITAMENTO DE C...
 
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APROVEITAMENTO DE CRÉDITO -

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 Cris
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(@cris_)
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Entrou: 1 ano atrás

Prezado Sr.

Uma transportadora com recolhimento Mensal tem direito ao crédito de combustível somente adquiridos no Estado de Mato Grosso, durante alguns meses aproveitou os créditos das notas adquiridas, e não às reconheceu na EFD ICMS|IPI , porém os meses estão fechados para o transporte desses créditos. A exemplo de que para reconhecer diferença de débitos de períodos anteriores utilizo o código MT051500, existe essa possibilidade de reconhecer os créditos não escriturados em períodos anteriores? E se acaso for possível qual o código utilizar? 

Desde já agradeço.

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(@iolan)
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Entrou: 2 anos atrás

Cris, boa tarde.

A previsão na legislação do direito ao crédito, extingue-se após 05 anos, contados da data de emissão do documento fiscal.

RICMS/MT:

Art. 109

 

 

Referente o código de ajuste, verificar os códigos existentes na tabela 5.1.1, conforme segue abaixo:

MT020001|Crédito do valor do imposto pago em decorrência do regime de substituição tributária, nos termos do art. 112-A do RICMS/MT

MT121111|Outros créditos, só deve ser usado na falta de código de ajuste a débito específico ajuste de apuração ICMS ST.

 

 

Referente a previsão na legislação, Art. 112-A, RICMS/MT, conforme o link abaixo:

Art. 112-A

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 Cris
Topic starter
(@cris_)
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Entrou: 1 ano atrás

Prezado Iolan

Como esses créditos não foram lançados no mês de janeiro a novembro de 2023 poderíamos fazer o lançamento na EFD SPED/IPI no período de dezembro de 2023 mencionando as notas e o devido período de cada uma delas?

Desde já agradeço.

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2 Respostas
Usuário validado
(@iolan)
Entrou: 2 anos atrás

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@cris_ bom dia.

Os créditos a serem escriturados podem ser informados na EFD atual.

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(@iolan)
Entrou: 2 anos atrás

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@cris_ bom dia.

Podem ser informados no mês 12/2023. Na EFD do mês 12/2023, haverá cobrança de taxa, pelo motivo que o prazo na legislação, referente a transmissão da EFD original será até o dia 20/01/2024.

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 Cris
Topic starter
(@cris_)
Trusted Member
Entrou: 1 ano atrás

Prezado Sr.

Bom Dia!

Tenho do ano de 2022 que não foram aproveitadas, vou fazer os lançamentos.

Muito Obrigada pelas informações.

Grata.

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Usuário validado
(@iolan)
Entrou: 2 anos atrás

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Agradecemos pelo seu registro e feedback e nos colocamos à disposição.

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