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Aproveitamento de Crédito sobre compra de Combustível

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Topic starter
(@ronaldo-ariel)
Active Member
Entrou: 2 meses atrás

Bom dia!

Faço uma transportadora com credenciamento ao Regime especial descrito no Art. 132 do RICMS/MT. Ela realiza compra de combustível e lendo outros tópicos vi que é possível aproveitar crédito conforme litragem. Já faço esse tipo de operação em filiais de outros estados, mas minha dúvida é, onde e como escriturar esses créditos na apuração? Qual código de ajuste que utiliza para a informação ir o mais certo possível no SPED?

2 Respostas
Posts: 514
Admin
(@rafaela-hosana)
Membro
Entrou: 2 anos atrás
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Posts: 87
Usuário validado
(@jurandy-oliveira)
Estimable Member
Entrou: 1 ano atrás

- Diante do tópico apresentado, e com base nas informações postadas no mesmo, informamos a seguir:

1. Primeiramente cabe ressaltar que as aquisições de combustíveis (óleo diesel, gasolina e álcool), quando da prestação de serviços de transporte, são classificados como insumos, desde que consumidos de forma imediata e integralmente na prestação de serviços de transporte interestadual e intermunicipal.

2. Dessa forma, aos prestadores de serviço de transporte é assegurado o direito ao aproveitamento de crédito relativo às mercadorias que se consumirem imediata e integralmente na prestação de serviços de transporte interestadual e intermunicipal, nos termos do inc. III do Art. 106 do RICMS/MT (Dec. 2.212/2014).

3. Da apropriação dos créditos na Escrituração Fiscal Digital - EFD:

- Realizar ajuste no registro E111 da EFD utilizando o código MT022499|Outros (só deve ser utilizado na falta de um código específico, sob pena de aplicação de multas por informação incorreta)|01012011|, da tabela 5.1.1- Tabela de Códigos de Ajustes da Apuração do ICMS, em virtude de não haver um código de ajuste a crédito específico para este caso, informando também no registro E113 da EFD, o rol das Notas Fiscais que se pretende utilizar o crédito.

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