Bom dia!
Prezados,
Contribuinte apurou o ICMS errado de 2021 até o momento, recolhendo imposto a maior. Farei a retificação e aproveitamento de valores na EFD conforme art. 1020 do RICMS.
2ª opção - Aproveitamento de valores na EFD: Usar o Art. 1.020 do RICMS, ou seja, ajuste contábil do valor devido, declarado na EFD um débito extemporâneo (REGISTRO E111 - tabela 5.1.1: MT051111 - Débito especial de ICMS, só deve ser usado na falta de código de ajuste a débito específico) para o mês em que houve excesso de recolhimento e abatendo o mesmo valor no mês atual (REGISTRO E111 - tabela 5.1.1: MT022010 - ICMS pago indevidamente em virtude de erro de fato ocorrido na escrituração de livros fiscais ou no preparo do documento de arrecadação, Art. 112, inciso II - RICMS 2014.
Considerando todos os meses de 2021 até o momento encontrei um valor de R$ 150.000,00 de ICMS pago a maior, no entanto, a média do ICMS a recolher atualmente gira em torno de R$ 15.000,00 no qual serão feitas as compensações. A dúvida é a seguinte:
1) No sped atual no qual será feito a compensação, no ajuste a crédito "MT022010", lanço o valor total de R$ 150.000,00 referente ao imposto pago a maior de todos os meses e o saldo credor vai se arrastando para os meses seguintes?
Como proceder neste caso?