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Aproveitamento de valores na EFD

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(@paloma)
Estimable Member
Entrou: 1 ano atrás

Bom dia!

Prezados,

Contribuinte apurou o ICMS errado de 2021 até o momento, recolhendo imposto a maior. Farei a retificação e aproveitamento de valores na EFD conforme art. 1020 do RICMS.

2ª opção - Aproveitamento de valores na EFD: Usar o Art. 1.020 do RICMS, ou seja, ajuste contábil do valor devido, declarado na EFD um débito extemporâneo (REGISTRO E111 - tabela 5.1.1: MT051111 - Débito especial de ICMS, só deve ser usado na falta de código de ajuste a débito específico) para o mês em que houve excesso de recolhimento e abatendo o mesmo valor no mês atual (REGISTRO E111 - tabela 5.1.1: MT022010 - ICMS pago indevidamente em virtude de erro de fato ocorrido na escrituração de livros fiscais ou no preparo do documento de arrecadação, Art. 112, inciso II - RICMS 2014.

Considerando todos os meses de 2021 até o momento encontrei um valor de R$ 150.000,00 de ICMS pago a maior, no entanto, a média do ICMS a recolher atualmente gira em torno de R$ 15.000,00 no qual serão feitas as compensações. A dúvida é a seguinte:

1) No sped atual no qual será feito a compensação, no ajuste a crédito "MT022010", lanço o valor total de R$ 150.000,00 referente ao imposto pago a maior de todos os meses e o saldo credor vai se arrastando para os meses seguintes?

Como proceder neste caso?

 

 

7 Respostas
Posts: 840
Usuário validado
(@iolan)
Noble Member
Entrou: 2 anos atrás

(@paloma), bom dia.

Deverá declarar o valor em excesso na EFD atual e abater o mesmo valor, conforme abaixo:

REGISTRO E111 - tabela 5.1.1: MT051111

 REGISTRO E111 - tabela 5.1.1: MT022010 - ICMS pago indevidamente em virtude de erro de fato ocorrido na escrituração de livros fiscais ou no preparo do documento de arrecadação, Art. 112, inciso II - RICMS

 

 

Obs:

Os demais valores de ICMS, referente a apuração do período, será no Registro E116, com o respectivo código de receita, caso houver.

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Posts: 4
(@contador-wagner)
Active Member
Entrou: 1 ano atrás

@Iolan, boa tarde, estou prestando um serviço de recuperação de crédito e o meu caso não difere muito do questionamento da colega @paloma;

No meu caso em especifico:

Conforme estabelecido no Decreto nº 321, de 12 de dezembro de 2019, artigo 64, a legislação proporciona uma redução da Base de Cálculo (BC) de ICMS sobre a prestação de serviços de transporte de passageiros rodoviários. Este decreto estipula que, nas prestações de serviço de transporte intermunicipal de passageiros com início e término no território mato-grossense, a base de cálculo do imposto é reduzida a 41,17% do valor da prestação, conforme Convênio ICMS 100/2017 e alterações, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2020, de tal forma que haja uma redução de 17% para 7%, porém ao fazer a parametrização para emissão dos BPE's houve um erro onde resultou numa redução de 7% onde o meu cliente tributou durante anos a 10% e não 7%, como proceder nesse caso onde a empresa pagou ICMS a maior ?

Devo retificar os Sped's anteriores usando o cód. MT022010 - ICMS pago indevidamente em virtude de erro de fato ocorrido na escrituração de livros fiscais ou no preparo do documento de arrecadação, Art. 112, inciso II - RICMS 2014, e nos SPED's futuros utilizar tanto o cód. MT051111 - Débito especial de ICMS, só deve ser usado na falta de código de ajuste a débito específico (valor pago a maior que foi retificado) e abater usando o cód. MT022010 - ICMS pago indevidamente em virtude de erro de fato ocorrido na escrituração de livros fiscais ou no preparo do documento de arrecadação, Art. 112 ?

Desde já grato!

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Posts: 840
Usuário validado
(@iolan)
Noble Member
Entrou: 2 anos atrás

Contador Wagner, boa tarde.

 

Deverá realizar a consulta no CCF da IE e se os DAR´s pagos, encontram-se com a situação: Utilizado Parcialmente, deverá declarar na EFD um débito extemporâneo (REGISTRO E111 - tabela 5.1.1: MT051111 - Débito especial de ICMS, só deve ser usado na falta de código de ajuste a débito específico) para o mês em que houve excesso de recolhimento e abatendo o mesmo valor no mês atual (REGISTRO E111 - tabela 5.1.1: MT022010 - ICMS pago indevidamente em virtude de erro de fato ocorrido na escrituração de livros fiscais ou no preparo do documento de arrecadação, Art. 112, inciso II - RICMS 2014.

 

Segue orientação, disponível na página da Sefaz: https://www5.sefaz.mt.gov.br/ na opção: Portal do Conhecimento/Declarações/EFD/FAQ – Perguntas Frequentes/

Inconsistência Conta Corrente Fiscal

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Posts: 4
(@contador-wagner)
Active Member
Entrou: 1 ano atrás

Os documentos encontram se quitados, o meu maior questionamento é devo apenas retificar os SPED's como mencionei, porque ja tinha pesquisado se os mesmos estavam quitados para prosseguir, ou se devo montar um processo no E-process ?

Caso seja apenas retificar os SPED's pagos a maior e informar os DAR's quitados, quais os demais campos devo preencher no SPED ref. 09/2023 como exemplo ?

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1 Reply
Usuário validado
(@iolan)
Entrou: 2 anos atrás

Noble Member
Posts: 840

@02692890116 , bom dia

Retificará o mês 09/23 e informará o excesso de recolhimento no Registro E111 com o código da tabela 5.1.1: MT051111 e no mês atual da EFD, vai abater o mesmo valor, informando o Registro E111- tabela 5.1.1: MT022010.

O valor do ajuste será informado no Registro E110 - Registro da apuração de ICMS.

 

 

 

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