Prezados,
Gostaria de uma ajuda dos senhores na escrituração fiscal da seguinte operação hipotética:
Uma Trading no MT, adquire internamente Caroço de Algodão (amparado pelo diferimento do ICMS - Art. 1º do Anexo VII do RICMS/MT). A nota fiscal de aquisição vem com o CST 051.
Essa mercadoria é objeto de uma operação subsequente para outra UF com redução de Base de Cálculo de 60% (Art. 30 do Anexo V do RICMS/MT - alimentação anial ou emprego na fabricação de ração animal). A nota fiscal é emitida com o CST 020.
Neste momento encerra-se o diferimento e torna-se exigível o ICMS antes diferido (Art. 1º, I do Anexo VII do RICMS/MT).
Qual seria o procedimento de escrituração fiscal adequado à essa operação?
Há algum recolhimento relativo ao ICMS antes diferido?
Se houver recolhimento do ICMS antes diferido é possível se creditar do montante de para compensar com o débito pela saída interestadual com redução de base de cálculo subsequente?
Se houver o crédito do ICMS antes diferido e a saída subsequente for com redução de base de cálculo deve-se realizar o estorno proporcional do crédito, há algum tipo de credenciamento que permita o não estorno do crédito?
O montante do ICMS diferido integra o valor devido pela operação subsequente, não exigindo apuração e nem o recolhimento do ICMS antes diferido?
Obrigado 🙂