boa tarde!
para as aquisições feitas em outro estado onde se retira a mercadoria no balcão da empresa sabe se que não é devido DIFAL e ao escriturar uso CFOP de compra interna, porem no EFD sempre da erro, duvidas qual o procedimento correto?
boa tarde!
para as aquisições feitas em outro estado onde se retira a mercadoria no balcão da empresa sabe se que não é devido DIFAL e ao escriturar uso CFOP de compra interna, porem no EFD sempre da erro, duvidas qual o procedimento correto?
Prezada Ivone Alves.
Somente na aquisição em outra Unidade da Federação de mercadorias de consumo imediato que pode eximir da cobrança do ICMS-DIFAL, o fato da retirada no remetente não exclui a incidência do tributo.
Att.
Geronaldo Martello Foss
As peças assim como pneus não são mercadorias de consumo imediato, portanto deverá apurar e recolher o ICMS diferencial de alíquotas, independente do CFOP utilizado na operação, exceto quando retido e recolhido pelo remetente, por substituição tributária, nos termos do Anexo X do RICMS/MT.
A incidência do ICMS - DIFAL está de acordo com os termos do inciso IV do § 1º do Art. 2º, e o fato gerador nos termos do inciso XIII do Art. 3º, ambos da parte geral do RICMS/MT.
Exemplo de mercadoria de consumo imediato sobre as quais na aquisição em outra Unidade da Federação não incidem ICMS:
1 - Quanto a incidência ICMS DIFAL: refeições in loco e abastecimento de ARLA 32;
2 - Quanto a incidência do ICMS: Derivados de petróleo utilizados em abastecimento do veículo e utilização de graxas e lubrificantes, in loco.
Obs.: O ICMS-DIFAL/ICMS incidirá na aquisição dos produtos dos exemplos acima, quando transportados para consumo no território do Estado de Mato Grosso.
Att.
Geronaldo Martello Foss
em 23/05/2023
Bom dia, poderia passar por gentileza o embasamento legal onde fala que o consumo deve ser imediato?