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[Resolvido] Assunto: Orientação sobre a obrigatoriedade do e-mail do destinatário na NFe - SPED Fiscal

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(@elisangela-goncalves)
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Entrou: 12 meses atrás

Prezados, Bom dia.

Em relação às obrigações fiscais, gostaríamos de esclarecer a obrigatoriedade da inclusão do e-mail do destinatário nas seguintes situações:

  1. Nota Fiscal Eletrônica (NFe): De acordo com o Manual de Orientação do Contribuinte (MOC) 7.0, especificamente a tag referente ao e-mail do destinatário (tag “<email>” ) tem ocorrência definida como  0-1. Que indica que a inclusão do e-mail é opcional.
  2. Segurança da Informação: Estamos considerando remover o e-mail do destinatário do XML da NFe para reduzir riscos de fraudes e golpes. Há recomendações da SEF/MT sobre essa prática e sua aceitação?
  3. Contextualizando:

    De acordo com o Manual de Orientação do Contribuinte (MOC) 7.0, a tag referente ao e-mail do destinatário na NFe, do grupo de identificação do destinatário, possui uma ocorrência definida como "0-1", o que indica que o campo e-mail é opcional para inclusão no XML da NFe, conforme definido no leiaute e nas regras de validação da NFe.

    Entendemos que a ausência do e-mail do destinatário no XML da NFe e no arquivo do SPED Fiscal não representa um risco fiscal direto em termos de conformidade tributária. O principal impacto da falta dessa informação refere-se à comunicação com o cliente. Contudo, é importante ressaltar que estamos considerando aspectos relacionados à segurança da informação e comunicação, como o receio de golpes e boletos. A remoção do e-mail do XML pode minimizar o risco de que informações sensíveis sejam usadas indevidamente em golpes.

    A proteção e segurança das informações são aspectos cruciais, e a decisão de não incluir o e-mail no XML pode ser uma medida preventiva válida.

    Gostaríamos de saber se os colegas têm conhecimento a respeito deste assunto e se há preocupações similares em relação à segurança da informação. Também gostaríamos de verificar se o estado possui algum posicionamento oficial sobre o tema.

    Agradecemos a atenção e aguardamos esclarecimentos.

    Atenciosamente,

1 Reply
Posts: 681
Usuário validado
(@iolan)
Noble Member
Entrou: 1 ano atrás

Elisangela Gonçalves, bom dia.

Não é obrigatório o e-mail, de acordo com a Portaria 160/2021, acessando o link abaixo:

Portaria 160/2021

Art. 14 Do resultado da análise referida no artigo 13, a SEFAZ/MT cientificará o emitente, conforme o caso:

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§ 8° As empresas destinatárias podem informar o seu endereço de correio eletrônico no Portal Nacional da NF-e, conforme padrões técnicos a serem estabelecidos no MOC.

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