Prezados, Bom dia.
Em relação às obrigações fiscais, gostaríamos de esclarecer a obrigatoriedade da inclusão do e-mail do destinatário nas seguintes situações:
- Nota Fiscal Eletrônica (NFe): De acordo com o Manual de Orientação do Contribuinte (MOC) 7.0, especificamente a tag referente ao e-mail do destinatário (tag “<email>” ) tem ocorrência definida como 0-1. Que indica que a inclusão do e-mail é opcional.
- Segurança da Informação: Estamos considerando remover o e-mail do destinatário do XML da NFe para reduzir riscos de fraudes e golpes. Há recomendações da SEF/MT sobre essa prática e sua aceitação?
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Contextualizando:
De acordo com o Manual de Orientação do Contribuinte (MOC) 7.0, a tag referente ao e-mail do destinatário na NFe, do grupo de identificação do destinatário, possui uma ocorrência definida como "0-1", o que indica que o campo e-mail é opcional para inclusão no XML da NFe, conforme definido no leiaute e nas regras de validação da NFe.
Entendemos que a ausência do e-mail do destinatário no XML da NFe e no arquivo do SPED Fiscal não representa um risco fiscal direto em termos de conformidade tributária. O principal impacto da falta dessa informação refere-se à comunicação com o cliente. Contudo, é importante ressaltar que estamos considerando aspectos relacionados à segurança da informação e comunicação, como o receio de golpes e boletos. A remoção do e-mail do XML pode minimizar o risco de que informações sensíveis sejam usadas indevidamente em golpes.
A proteção e segurança das informações são aspectos cruciais, e a decisão de não incluir o e-mail no XML pode ser uma medida preventiva válida.
Gostaríamos de saber se os colegas têm conhecimento a respeito deste assunto e se há preocupações similares em relação à segurança da informação. Também gostaríamos de verificar se o estado possui algum posicionamento oficial sobre o tema.
Agradecemos a atenção e aguardamos esclarecimentos.
Atenciosamente,