Baixa de Cobrança n...
 
Notifications
Clear all

Baixa de Cobrança no Conta Corrente

2 Posts
2 Usuários
0 Reactions
51 Visualizações
Posts: 1
Topic starter
(@waniel-leal)
New Member
Entrou: 3 semanas atrás

Foi transmitido o Sped Fiscal com valor de ICMS Difal (1317) e gerou cobrança no conta correnta da Sefaz/MT, mas o fornecedor de Minas Gerais pagou o imposto na Guia GNRE na saída. Nesse caso qual o procedimento para solicitar a Baixa da Cobrança no Conta Corrente?

1 Reply
Posts: 681
Usuário validado
(@iolan)
Noble Member
Entrou: 1 ano atrás

Waniel Leal, bom dia.

Na EFD, será obrigatório a informação da GNRE, no registro abaixo e havendo atualização do valor, deverá informar o campo 06, conforme orientação do guia prático da EFD, transcrito abaixo:

Guia Prático EFD

REGISTRO C112: DOCUMENTO DE ARRECADAÇÃO REFERENCIADO

campo 02 COD_DA Código do modelo do documento de arrecadação:

1 – GNRE

campo 06 VL_DA Valor do total do documento de arrecadação (principal, atualização monetária, juros e multa)

Preenchimento: informar o valor total do documento de arrecadação, ainda que este documento seja referenciado em mais de uma nota fiscal, situação em que haverá um registro C112, idêntico e vinculado a cada nota fiscal (C100). Validação: o valor informado no campo deve ser maior que “0” (zero).

 

 

Segue orientação abaixo:

O sistema conta corrente fiscal- SCCF, está parametrizado/programado para atualização automática do débito, quando há o lançamento e o pagamento do DAR e o contabilista poderá utilizar a ferramenta para verificação do valor atualizado corretamente, na opção, conforme tela abaixo:

Sistema Conta Corrente Fiscal 3.0

 

Segue orientações da Coordenadoria de conta corrente - CCCR, quando o débito é pago após a data de vencimento:

Sobre a quitação de débitos no CCF, informamos que, quando os débitos são quitados em atraso, o sistema imputa automaticamente juros e multa (descontando-os do valor pago), e o valor que aparece na tela do CCF – tanto para lançamentos quanto para pagamentos – é apenas o valor nominal; no caso de pagamentos, já descontados multas e juros.

Assim, para evitar que o pagamento feito em atraso esteja menor que o valor devido na data atual e fique valor omisso no CCF, o contribuinte deverá pagar até a data de vencimento do débito apresentado.

 

O débito que encontra-se na CCF da IE com a situação: Omisso, deverá ser emitido o DAR, através de login e senha no servidor fazendário, na funcionalidade abaixo: 

Sistema Conta Corrente Fiscal 3.0

 

 

 

Segue legislação, RICMS/MT, transcrito abaixo:

http://www.sefaz.mt.gov.br/spl/portalpaginalegislacao

 

 Capítulo III - Dos Juros de Mora (Art. 922 a 922-B) 

 

Capítulo IV - Da Multa de Mora (Art. 923)

 

 

 

 

 

Orientamos a consulta, através de login e senha do contribuinte ou contabilista, no servidor fazendário, na funcionalidade: sistema conta corrente fiscal/lançamento/consultar lançamento/histórico - abrir, para verificação se o documento pago encontra-se vinculado ao débito registrado na EFD.

Verificar se o documento pago, encontra-se com o mesmo código de receita e ou período de referência, registrado na EFD.

Quando os dados cadastrais do emitente (NF-e), foi informado no documento pago, não será vinculado na IE do destinatário/MT. Obrigatório, informar no emitente do documento pago, a IE do destinatário MT.

Quando no documento pago, o código de receita e ou período de referência encontra-se divergente na escrituração da EFD, deverá proceder com a alteração, conforme regras da Portaria 81/2011.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Responder
Compartilhar: