Waniel Leal, bom dia.
Na EFD, será obrigatório a informação da GNRE, no registro abaixo e havendo atualização do valor, deverá informar o campo 06, conforme orientação do guia prático da EFD, transcrito abaixo:
Guia Prático EFD
REGISTRO C112: DOCUMENTO DE ARRECADAÇÃO REFERENCIADO
campo 02 COD_DA Código do modelo do documento de arrecadação:
1 – GNRE
campo 06 VL_DA Valor do total do documento de arrecadação (principal, atualização monetária, juros e multa)
Preenchimento: informar o valor total do documento de arrecadação, ainda que este documento seja referenciado em mais de uma nota fiscal, situação em que haverá um registro C112, idêntico e vinculado a cada nota fiscal (C100). Validação: o valor informado no campo deve ser maior que “0” (zero).
Segue orientação abaixo:
O sistema conta corrente fiscal- SCCF, está parametrizado/programado para atualização automática do débito, quando há o lançamento e o pagamento do DAR e o contabilista poderá utilizar a ferramenta para verificação do valor atualizado corretamente, na opção, conforme tela abaixo:
Sistema Conta Corrente Fiscal 3.0
Segue orientações da Coordenadoria de conta corrente - CCCR, quando o débito é pago após a data de vencimento:
Sobre a quitação de débitos no CCF, informamos que, quando os débitos são quitados em atraso, o sistema imputa automaticamente juros e multa (descontando-os do valor pago), e o valor que aparece na tela do CCF – tanto para lançamentos quanto para pagamentos – é apenas o valor nominal; no caso de pagamentos, já descontados multas e juros.
Assim, para evitar que o pagamento feito em atraso esteja menor que o valor devido na data atual e fique valor omisso no CCF, o contribuinte deverá pagar até a data de vencimento do débito apresentado.
O débito que encontra-se na CCF da IE com a situação: Omisso, deverá ser emitido o DAR, através de login e senha no servidor fazendário, na funcionalidade abaixo:
Sistema Conta Corrente Fiscal 3.0
Segue legislação, RICMS/MT, transcrito abaixo:
http://www.sefaz.mt.gov.br/spl/portalpaginalegislacao
Capítulo III - Dos Juros de Mora (Art. 922 a 922-B)
Orientamos a consulta, através de login e senha do contribuinte ou contabilista, no servidor fazendário, na funcionalidade: sistema conta corrente fiscal/lançamento/consultar lançamento/histórico - abrir, para verificação se o documento pago encontra-se vinculado ao débito registrado na EFD.
Verificar se o documento pago, encontra-se com o mesmo código de receita e ou período de referência, registrado na EFD.
Quando os dados cadastrais do emitente (NF-e), foi informado no documento pago, não será vinculado na IE do destinatário/MT. Obrigatório, informar no emitente do documento pago, a IE do destinatário MT.
Quando no documento pago, o código de receita e ou período de referência encontra-se divergente na escrituração da EFD, deverá proceder com a alteração, conforme regras da Portaria 81/2011.