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[Resolvido] Baixa de IE com Procuração Eletrônica

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(@procedimentos)
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Entrou: 2 anos atrás

Bom dia!

Preciso dar baixa na inscrição estadual, porém, a Sefaz está cobrando a entrega do Sped dos dias 01/01/2022 a 31/08/2022. 

Nesse caso eu não consigo pois, o produtor, já falecido, não tem certificado digital. Na Inscrição do mesmo, ele tem o filho como sócio.

Como faço para regularizar a inscrição do produtor para seguir com a baixa?

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(@joyse)
Reputable Member
Entrou: 2 anos atrás

Prezado(a) Solicitante,

 

A EFD deverá ser transmitida através de certificado digital (pessoa física ou jurídica) que corresponde a uma assinatura com validade jurídica, garantindo proteção às transações eletrônicas e outros serviços realizados na Internet.

Para isso, a empresa deverá obter um certificado digital, pelo qual será possível assinar suas EFD’s.

O certificado digital pode ser do tipo Pessoa Jurídica (e-PJ ou e-CNPJ) ou Pessoa Física (e-CPF) e deve ser adquirido através de uma Autoridade Certificadora (AC) credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).

A ICP-Brasil foi criada pelo Governo Federal para garantir a autenticidade, a integridade e a validade jurídica de documentos em forma eletrônica, das aplicações de suporte e das aplicações habilitadas que utilizem certificados digitais, bem como a realização de transações eletrônicas seguras. A Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil) é uma cadeia hierárquica e de confiança que viabiliza a emissão de Certificados Digitais para identificação virtual do cidadão.

Uma Autoridade Certificadora ( AC) é uma organização autorizada a emitir ou cancelar certificados digitais vinculados à ICP-Brasil.

Existem várias AC's credenciadas junto à ICP-Brasil, sendo algumas a Caixa Econômica Federal, o Serpro, a Serasa, a Certsign e a Receita Federal do Brasil. Cada organização cobra um valor pela emissão do certificado digital, que tem prazo de validade.

Um certificado com data de validade expirada não pode ser utilizado para assinar uma EFD.

A legislação que inseriu a assinatura digital como instrumento de valor jurídico foi a Medida Provisória Nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, encontrada em  https://www.gov.br/iti/pt-br/assuntos/legislacao/medida-provisoria .

Quem pode assinar a EFD?

Poderão assinar a EFD-ICMS/IPI, com certificados digitais do tipo A1 ou A3:

1 - e-PJ ou e-CNPJ que contenha a mesma base do CNPJ (8 primeiros caracteres) do estabelecimento;

2. e-PF ou e-CPF do produtor rural ou do representante legal da empresa no cadastro CNPJ;

3. no caso de sucessão, a EFD-ICMS/IPI pode ser assinada com certificado digital da sucessora se o CNPJ da sucedida estiver extinto no cadastro CNPJ da RFB por um dos seguintes eventos: incorporação, fusão ou cisão total e se a EFD-ICMS/IPI referir-se a período de apuração anterior ao da data da sucessão.

4. a pessoa jurídica ou a pessoa física com procuração eletrônica cadastrada no site da RFB, por estabelecimento;

5. Inventariante com procuração eletrônica cadastrada no site da RFB.

Cadastramento de Procuração Eletrônica:

A Procuração Eletrônica no ambiente do SPED é a autorização dada pelo contribuinte a terceiro, para utilização, em seu nome, de serviços da Receita Federal.

Para o cadastramento de Procuração Eletrônica, deverá ser realizado o seguinte:

No site da RFB,  http://receita.fazenda.gov.br , na aba Empresa, clicar em “Todos os serviços”, selecionar “Procuração Eletrônica e Senha para pesquisa via Internet”, “procuração eletrônica” e “continuar” ou opcionalmente  https://cav.receita.fazenda.gov.br/scripts/CAV/login/login.asp

Login com certificado digital de pessoa jurídica ou pessoa física (produtor rural), selecionar “Procuração eletrônica”:

a) Selecionar “Cadastrar Procuração” ou outra opção, se for o caso;

b) Selecionar “Solicitação de procuração para a Receita Federal do Brasil”;

c) Preencher os dados do formulário apresentado e selecionar a opção “Assinatura da Escrituração Fiscal Digital EFD-ICMS/IPI”, constante do quadro “Destinados tanto a Pessoa Física quanto a Pessoa Jurídica”.

d) Para finalizar, clicar em “Cadastrar procuração” ou “Limpar” ou “Voltar”.

 

No caso de estabelecer Procuração Eletrônica em nome de filial para terceiros:

a)  https://cav.receita.fazenda.gov.br/scripts/CAV/login/login.asp

b) Login com certificado digital de pessoa jurídica;

c) Na opção “Alterar perfil de acesso”, selecionar “CNPJ matriz atuando como CNPJ filial” e alterar;

d) Preencher os dados do formulário apresentado e selecionar a opção “Assinatura da Escrituração Fiscal Digital (EFD-ICMS/IPI) do Sistema Público de Escrituração Digital”, constante do quadro “Destinados tanto a Pessoa Física quanto a Pessoa Jurídica”.

e) Para finalizar, clicar em “Cadastrar procuração” ou “Limpar” ou “Voltar”.

 

Agradecemos o contato e nos colocamos à disposição.

Atenciosamente,

 

Joyse D M Frech

Coordenadoria de Atendimento Remoto/CATR

Serviço Integrado de Atendimento ao Contribuinte SAC/SARP/SEFAZ MT

Informamos que as dúvidas esclarecidas por esta mensagem têm caráter de orientai-vos, não gerando efeito de consulta formal, nos termos do artigo 996 do RICMS/2014. Para obter informação com efeitos legais de consulta, nos termos do artigo 1.002 e artigo 1.005, § único do RICMS/MT, deve-se apresentar processo eletrônico de consulta tributária por meio do sistema E-PROCESS, disponível em www.sefaz.mt.gov.br.

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