Boa tarde! Gostaria de saber se o estado MT obriga o preenchimento do bloco 0221 da EDF ICMS IPI, a partir da referencia 01/2024
Boa tarde! Gostaria de saber se o estado MT obriga o preenchimento do bloco 0221 da EDF ICMS IPI, a partir da referencia 01/2024
Boa Tarde!
Não localizei matéria no Mato Grosso que pede o preenchimento deste registro.
O guia prático reza:
A obrigatoriedade, que só poderá ser estabelecida a partir de 2024, e a forma de escrituração deste registro serão
definidas pela UF de domicílio do declarante. Os contribuintes obrigados, caso não tenham informado o registro nas EFD de
2023, deverão informar, na EFD de janeiro de 2024, todos os códigos de item inativados ou alterados no exercício de 2023.
Se já consegue parametrizar e enviar tais informações, melhor se antecipar.
Att,
Marcelo
- Diante do tópico apresentado, que se refere a exigência da obrigatoriedade de preenchimento do Registro 0221: CORRELAÇÃO ENTRE CÓDIGOS DE ITENS COMERCIALIZADOS, A obrigatoriedade, que só poderá ser estabelecida a partir de 2024, e a forma de escrituração deste registro serão definidas pela UF de domicílio do declarante, conforme estabelecido no Guia Prático da EFD versão 3.16 (versão atual/vigente).
- Vale destacar que em relação ao REGISTRO 0221: CORRELAÇÃO ENTRE CÓDIGOS DE ITENS COMERCIALIZADOS, a SEFAZ-MT até o não manifestou sobre esta obrigatoriedade, visto que não foi alterada a PORTARIA N° 166/2008 - SEFAZ (para fins de inclusão da exigência/obrigatoriedade quantos as respectivas informações) e nem editou nova portaria e/ou nota técnica, para a respectiva exigência.
*Obs.: O guia prático cita que os fiscos estaduais PODERÃO exigir, não é de forma impositiva para o sistema da Escrituração Fiscal Digital - EFD.