Bloco E da EFD Fisc...
 
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Bloco E da EFD Fiscal

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(@roseli)
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Entrou: 1 ano atrás

Bom dia.

Produtor Rural (PF) adquire mercadorias interna na qual à destaque do imposto ICMS (material de uso e consumo), referente ao Registro E110 da EFD Fiscal deve ser informado no campo valor total dos estornos de créditos? assim como também no campo valor total dos créditos dos impostos?, ou devemos escriturar tudo como "outras" e nesses campos citados o valor será 0,00?.

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(@iolan)
Noble Member
Entrou: 2 anos atrás

Roseli, bom dia.

Para o correto preenchimento na EFD aos registros e respectivos campos, acessando o link abaixo:

EFD PRODUTOR RURAL

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4 Respostas
(@roseli)
Entrou: 1 ano atrás

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@iolan , boa tarde no link acima a informação do DIFAL que não é nosso caso, o nosso são as aquisições de mercadorias para uso e consumo em operações Dentro do Estado de MT.

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Usuário validado
(@iolan)
Entrou: 2 anos atrás

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@roseli, bom dia.

Deverá escriturar sem o destaque do imposto, conforme regras na legislação, RICMS/MT, art. 116, inc. III.

 

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(@roseli)
Entrou: 1 ano atrás

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@iolan , obrigada

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Usuário validado
(@iolan)
Entrou: 2 anos atrás

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@roseli, boa tarde.

Agradecemos pelo seu registro e feedback e nos colocamos à disposição.

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