O comércio atacadista que fatura mais de 10.000.000,00 (dez milhões) por ano, deve entregar versão completa? Quanto ao Inciso III do § 16, cita na substituição da obrigatoriedade prevista no Inciso III do § 13, isso torna opcional o envio do Bloco K completo, ou do saldo do Bloco H? Ou o comércio atacadista fica obrigado ao envio do saldo do Bloco H e dispensado do Bloco K?