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Bloco K

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(@iolan)
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Entrou: 2 anos atrás

O comércio atacadista que fatura mais de 10.000.000,00 (dez milhões) por ano, deve entregar versão completa? Quanto ao Inciso III do § 16, cita na substituição da obrigatoriedade prevista no Inciso III do § 13, isso torna opcional o envio do Bloco K completo, ou do saldo do Bloco H? Ou o comércio atacadista fica obrigado ao envio do saldo do Bloco H e dispensado do Bloco K?

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(@procedimentos)
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Entrou: 2 anos atrás

Os estabelecimentos atacadistas classificados nos grupos 462 a 469 da CNAE, devem informar os saldos dos estoques ao final de cada mês, escriturados nos registros do Bloco H e ficam dispensados de informar os saldos de estoques escriturados nos Registros K200 e K280, pertencentes a empresa com faturamento anua​l inferior a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais).

O comércio atacadista que fatura mais de 10.000.000,00 (dez milhões) por ano, deve entregar versão completa no Bloco K.

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