Ola prezados,
O bloco K de todas os CNAE de industrias tenho que informar no SPED FISCAL aqui no MT ?? Foi feito alguma dispensa sobre o bloco K no SPED aqui no MT ??
Grata.
Ola prezados,
O bloco K de todas os CNAE de industrias tenho que informar no SPED FISCAL aqui no MT ?? Foi feito alguma dispensa sobre o bloco K no SPED aqui no MT ??
Grata.
Bom dia.
A obrigatoriedade do Bloco K não leva em consideração apenas o CNAE, mas também o faturamento.
Para determinar o enquadramento, considera-se faturamento a receita bruta de venda de mercadorias de todos os estabelecimentos da empresa no território nacional, industriais ou não, excluídas as vendas canceladas, as devoluções de vendas e os descontos incondicionais concedidos.
Lembrando que o exercício (ano) de referência para o faturamento deverá ser o segundo exercício anterior ao início da vigência da obrigação.
Já um estabelecimento é considerado industrial quando possui qualquer dos processos que caracterizam uma industrialização, de acordo com a legislação do ICMS e do IPI, e cujos produtos resultantes sejam tributados pelo ICMS ou IPI, mesmo que de alíquota zero ou isento.
Os registros constantes nos itens 2 a 6 da tabela acima, poderão ser atendidos pela escrituração simplificada, todavia, deverá ter a guarda da informação da escrituração completa do Bloco K, que poderá ser exigida em procedimentos de fiscalização ou em razão de regimes especiais (§17 do artigo 428 RICMS/MT).
Em substituição à obrigação de registrar exclusivamente os saldos de estoque nos Registros K200 e K280, os estabelecimentos atacadistas devem informar mensalmente os saldos de estoque registrados no Bloco H ao final de cada mês (§16 do artigo 428 do RICMS/MT).
Já nos casos dos estabelecimentos atacadistas pertencentes a empresa com faturamento anual inferior a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais) a partir de 1º (primeiro) de janeiro de 2023, ficam dispensados de informar os saldos de estoques escriturados nos Registros K200 e K280 (§18 do artigo 428 do RICMS/MT).
LEGISLAÇÃO
Ajuste SINIEF 2/2009; Ajuste SINIEF 46/2022.