Boa tarde!
Filial situada em Cuiabá -MT pelo CNAE 46.83-4-00, que conforme:
conforme Art. 428, § 18 A partir de 1° de janeiro de 2023, ficam dispensados de informar os saldos de estoques escriturados nos Registros K200 e K280 os estabelecimentos atacadistas classificados nos grupos 462 a 469 da CNAE, pertencentes a empresa com faturamento anual inferior a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais). (cf. § 14 da cláusula terceira do Ajuste SINIEF 2/2009, acrescentado pelo Ajuste SINIEF 46/2022 - efeitos a partir de 1° de janeiro de 2023).
Esta filial fica obrigada a entrega do Bloco K?
Quando mencionado faturamento inferior a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais), este faturamento se contabiliza pelo Consolidado Matriz e filiais ou somente da Filial?