BLoco K para Comérc...
 
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BLoco K para Comércio atacadista de defensivos agrícolas

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(@emanuella-santos)
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Entrou: 1 ano atrás

Boa tarde!

Filial situada em Cuiabá -MT pelo CNAE 46.83-4-00, que conforme:

conforme Art. 428, § 18 A partir de 1° de janeiro de 2023, ficam dispensados de informar os saldos de estoques escriturados nos Registros K200 e K280 os estabelecimentos atacadistas classificados nos grupos 462 a 469 da CNAE, pertencentes a empresa com faturamento anual inferior a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais). (cf. § 14 da cláusula terceira do Ajuste SINIEF 2/2009, acrescentado pelo Ajuste SINIEF 46/2022 - efeitos a partir de 1° de janeiro de 2023).

 

Esta filial fica obrigada a entrega do Bloco K?

Quando mencionado faturamento inferior a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais), este faturamento se contabiliza pelo Consolidado Matriz e filiais ou somente da Filial?

3 Respostas
Posts: 840
Usuário validado
(@iolan)
Noble Member
Entrou: 2 anos atrás

Emanuella Santos, boa tarde.

 

A entrega da EFD, será através do estabelecimento constituído no estado de Mato Grosso com IE e CNPJ.

Nesse caso, tratando-se de empresa filial constituído no estado de Mato Grosso, com faturamento anual inferior a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais), ficará dispensado dos referidos registros, conforme Art. 428, § 18.

 

 

Segue legislação abaixo:

http://www.sefaz.mt.gov.br/spl/portalpaginalegislacao

PARTE GERAL - TÍTULO IV - DAS OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS (Art. 174 a 447)

Capítulo V - Da Escrituração Fiscal Digital - EFD (Art. 426 a 440)

Art. 435 O contribuinte que possuir mais de um estabelecimento, seja filial, sucursal, agência, depósito, fábrica ou outro qualquer, deverá prestar as informações relativas à EFD em arquivo digital individualizado por estabelecimento, ainda que a apuração do imposto ou a escrituração contábil seja efetuada de forma centralizada. (cf. cláusula quinta do Convênio ICMS 143/2006 c/c o caput da cláusula sexta do Ajuste SINIEF 2/2009)

Parágrafo único O disposto no caput deste artigo não se aplica aos estabelecimentos localizados no território mato-grossense, quando houver disposição expressa na legislação tributária, prevendo escrituração fiscal centralizada. (cf. §§ 1° e 2° da cláusula sexta do Ajuste SINIEF 2/2009)​​

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Posts: 19
Topic starter
(@emanuella-santos)
Eminent Member
Entrou: 1 ano atrás

Bom dia, 

 

Obrigado pelo retorno.

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Posts: 840
Usuário validado
(@iolan)
Noble Member
Entrou: 2 anos atrás

Emanuella Santos , bom dia.

Agradecemos pelo seu registro e feedback e nos colocamos à disposição.

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