Bom dia, Prezados(a),
Empresa Lucro presumido credenciada na apuração normal, estabelecida no estado de Mato Grosso em sorriso/MT, inscrita no CNPJ: 10.762.131/0001-60, cuja inscrição estadual será 133697770, formula a consulta abaixo:
A consulente fez a solicitação junto a Sefaz/MT, da Centralização da apuração e do recolhimento do ICMS, conforme Art. 905 a 914 do RICMS/2014, o deferimento do processo da centralização ocorreu com data de 01.04.2023.
Deverá o estabelecimento remetente emitir nota fiscal de transferência do saldo devedor ou credor para a centralizadora, conforme menciona o art.908 do RICMS/2014
Quanto ao mencionado acima questiono:
- – Da apuração e do recolhimento do ICMS de competência 04-2023, poderá as remetentes ou seja (filiais) fazer a nota fiscal de saldo devedor ou credor para a centralizador com data de 01.05.2023 e escriturar no SPED fiscal do Mês 04-2023?