Prezados boa contribuinte inscrito no estado de MT, com cnae 4930-2/02 - Transporte rodoviário de carga, exceto produtos perigosos e mudanças, intermunicipal, interestadual e internacional solicita orientação sobre a CENTRALIZAÇÃO DA APURAÇÃO E DO RECOLHIMENTO DO IMPOSTO que trata o Art. 905 a 914, temos 4 filiais todas estabelecidas em MT, o qual pretende centralizar a apuração do icms na matriz estabelecida em Comodoro/MT, porem estamos com dúvidas com relação ao Art. 908, que trata das transferências de saldo devedor ou credor de ICMS entre as empresas centralizadas e centralizadora, obrigatoriamente temos que emitir NFe ou podemos efetuar ajustes na EFD-ICMS/IPI utilizando os códigos específicos constantes nos registros de apuração E111?