@iolan
Mas se a nota dos credito e debitos referente ao mes 06/2024 forem emitidos no mes 07/2024 ela entra no sped do mes 07/2024 e ai que esta o problema.
Por isso volto a perguntar se não poderiamos apenas ajustar na EFD os debito e creditos, sem emissão de NF-e? Seria uma forma de evitarmos possivel postergação, apurando assim o imposto no seu mes de origem. Vai ser escriturado declarado da mesmo forma.