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CENTRALIZAÇÃO DA APURAÇÃO E DO RECOLHIMENTO DO IMPOSTO

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(@iolan)
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Entrou: 2 anos atrás

Rafael_85, bom dia.

 

A EFD do mês a ser transmitido até 20/07, será referente o mês 06/2024. Nesse caso, não ocorrerá postergação da apuração.

 

 

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(@rafael_85)
Entrou: 2 anos atrás

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@iolan

Mas se a nota dos credito e debitos  referente ao mes 06/2024 forem emitidos no mes 07/2024 ela entra no sped do mes 07/2024 e ai que esta o problema.

Por isso volto a perguntar se não poderiamos apenas ajustar na EFD os debito e creditos, sem emissão de NF-e? Seria uma forma de evitarmos possivel postergação, apurando assim o imposto no seu mes de origem. Vai ser escriturado declarado da mesmo forma.

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Usuário validado
(@iolan)
Entrou: 2 anos atrás

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@rafael_85, boa tarde.

Referente a determinação na legislação, art. 908 e 909, RICMS/MT, orientamos a proceder com a consulta tributária, através de e-process, conforme modelo abaixo:

E-Process

Baixar Modelos

CONSULTA TRIBUTÁRIA  
Tipo de processo
CONSULTA TRIBUTÁRIA
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