Medeiros Analista, boa tarde.
Referente a previsão na legislação que trata da Centralização da apuração e do recolhimento do imposto, conforme o link abaixo:
Art. 905 a 914
EFD:
Tabela 5.1.1:
Códigos de ajuste válidos com a data de início a partir de 01/03/2024:
MT022230|Ajuste a Crédito - Transferência de saldo devedor de ICMS para a centralizadora - Art 908-RICMS-MT/2014|01032024|
MT022231|Ajuste a Crédito - Recebimento de saldo credor de ICMS oriundo de centralizada - Art. 909- RICMS-MT/2014|01032024
MT002230|Ajuste a Débito - Recebimento de saldo devedor de ICMS oriundo da centralizada. Art 908 - RICMS 2014|01032024|
MT002231|Ajuste a Débito - Transferência de saldo credor de ICMS para a centralizadora. Art. 909 - RICMS 2014|01032024|
Códigos de ajuste válidos com a data fim até 29/02/2024:
MT002230|Ajuste a débito devido a saldo devedor de ICMS transferido para centralizadora. Art 908 - RICMS 2014|01082014|29022024
MT022231|Recebimento de saldo credor de ICMS de centralizada - Art. 909- RICMS-MT/2014|01082014|29022024
Para acessar as tabelas e códigos de ajuste do estado de Mato Grosso, conforme o link abaixo:
http://www.sped.fazenda.gov.br/spedtabelas/AppConsulta/publico/aspx/ConsultaTabelasExternas.aspx?CodSistema=SpedFiscal
RICMS/MT:
Art. 125-A
Do Tratamento dado aos Créditos nas Hipóteses de Transferências entre Estabelecimentos de mesma Titularidade
§ 2° Respeitado o disposto no Convênio ICMS 178/2023, no período compreendido entre 1° de janeiro de 2024 e 30 de abril de 2024, para fins de instrumentalização da transferência de crédito tratada neste artigo, deverá ser emitida a Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, ainda que no formato da Nota Fiscal Eletrônica - Avulsa - NFA-e, disciplinada em normas complementares editadas pela Secretaria de Estado de Fazenda. (cf. Convênio ICMS 228/2023)
Referente a palestra realizada sobre o tema, poderá acessar o link abaixo:
Transferências entre matriz e filial