CENTRALIZACAO RECOL...
 
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[Resolvido] CENTRALIZACAO RECOLHIMENTO ICMS MATRIZ

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(@analistamedeiros)
Estimable Member
Entrou: 1 ano atrás

Prezados, boa tarde!

Andei verificando no fórum que consta alguns tópicos sobre a centralização do ICMS para o recolhimento na Matriz.
Não consegui localizar nenhum caso prático de como deve ser realizados os ajustes dentro do SPED das filiais e matriz.

E sobre a emissão do documento fiscal referente a centralização, basicamente a filial iria emitir o documento antes do encerramento do imposto ser realizar nenhum destaque no documento fiscal apenas para a transferência de saldo? O que me deixa confuso é exemplo:

APURACAO 12/2023
nota do crédito emitida em 01/2024.

Se caso alguem puder me ajudar nesses entendimentos, fico grato

3 Respostas
Posts: 808
Usuário validado
(@iolan)
Noble Member
Entrou: 2 anos atrás

Medeiros Analista, boa tarde.

Referente a previsão na legislação que trata da Centralização da apuração e do recolhimento do imposto, conforme o link abaixo:

Art. 905 a 914

 

EFD:

Tabela 5.1.1:

Códigos de ajuste válidos com a data de início a partir de 01/03/2024:

MT022230|Ajuste a Crédito - Transferência de saldo devedor de ICMS para a centralizadora - Art 908-RICMS-MT/2014|01032024|
MT022231|Ajuste a Crédito - Recebimento de saldo credor de ICMS oriundo de centralizada - Art. 909- RICMS-MT/2014|01032024

MT002230|Ajuste a Débito - Recebimento de saldo devedor de ICMS oriundo da centralizada. Art 908 - RICMS 2014|01032024|
MT002231|Ajuste a Débito - Transferência de saldo credor de ICMS para a centralizadora. Art. 909 - RICMS 2014|01032024|

 

Códigos de ajuste válidos com a data fim até 29/02/2024:

MT002230|Ajuste a débito devido a saldo devedor de ICMS transferido para centralizadora. Art 908 - RICMS 2014|01082014|29022024

MT022231|Recebimento de saldo credor de ICMS de centralizada - Art. 909- RICMS-MT/2014|01082014|29022024

 

Para acessar as tabelas e códigos de ajuste do estado de Mato Grosso, conforme o link abaixo:

http://www.sped.fazenda.gov.br/spedtabelas/AppConsulta/publico/aspx/ConsultaTabelasExternas.aspx?CodSistema=SpedFiscal

 

 

RICMS/MT:

Art. 125-A

Do Tratamento dado aos Créditos nas Hipóteses de Transferências entre Estabelecimentos de mesma Titularidade

§ 2° Respeitado o disposto no Convênio ICMS 178/2023, no período​ compreendido entre 1° de janeiro de 2024 e 30 de abril de 2024, para fins de instrumentalização da transferência de crédito tratada neste artigo, deverá ser emitida a Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, ainda que no formato da Nota Fiscal Eletrônica - Avulsa - NFA-e, disciplinada em normas complementares editadas pela Secretaria de Estado de Fazenda. (cf. Convênio ICMS 228/2023)

 

 

 

Referente a palestra realizada sobre o tema, poderá acessar o link abaixo:

Transferências entre matriz e filial

 
Responder
1 Reply
(@analistamedeiros)
Entrou: 1 ano atrás

Estimable Member
Posts: 59

@iolan 

Prezado, muito obrigado pelo retorno, mas a pergunta sobre a transferencia não era sobre as mercadorias e sim sobre o saldo de icms que esta nas filiais que passará a ser centralizado.

Responder
Simões
Posts: 1084
Admin
(@simoes)
Membro
Entrou: 2 anos atrás

Bom dia

A resposta foi dada, com a legislação e os devidos códigos de ajuste, e aproveitou informou a mais a orientação da alteração do art. 125-A

de forma que segue novamente a resposta para leitura do postulante dos artigos e uso dos códigos

Referente a previsão na legislação que trata da Centralização da apuração e do recolhimento do imposto, conforme o link abaixo:

Art. 905 a 914

 

EFD:

Tabela 5.1.1:

Códigos de ajuste válidos com a data de início a partir de 01/03/2024:

MT022230|Ajuste a Crédito - Transferência de saldo devedor de ICMS para a centralizadora - Art 908-RICMS-MT/2014|01032024|
MT022231|Ajuste a Crédito - Recebimento de saldo credor de ICMS oriundo de centralizada - Art. 909- RICMS-MT/2014|01032024

MT002230|Ajuste a Débito - Recebimento de saldo devedor de ICMS oriundo da centralizada. Art 908 - RICMS 2014|01032024|
MT002231|Ajuste a Débito - Transferência de saldo credor de ICMS para a centralizadora. Art. 909 - RICMS 2014|01032024|

 

Códigos de ajuste válidos com a data fim até 29/02/2024:

MT002230|Ajuste a débito devido a saldo devedor de ICMS transferido para centralizadora. Art 908 - RICMS 2014|01082014|29022024

MT022231|Recebimento de saldo credor de ICMS de centralizada - Art. 909- RICMS-MT/2014|01082014|29022024

 

Para acessar as tabelas e códigos de ajuste do estado de Mato Grosso, conforme o link abaixo:

http://www.sped.fazenda.gov.br/spedtabelas/AppConsulta/publico/aspx/ConsultaTabelasExternas.aspx?CodSistema=SpedFiscal

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