Referente o CEST a ser informado corretamente, de acordo com a previsão na legislação e no apêndice do Anexo X, RICMS/MT, acessando os link´s abaixo:
Art. 2º
Os bens e mercadorias sujeitos ao regime de substituição tributária nos termos deste anexo estão previstas no artigo 1° do Apêndice deste anexo, de acordo com o segmento em que se enquadrem, contendo a sua descrição, a classificação na Nomenclatura Comum do Mercosul baseada no Sistema Harmonizado (NCM/SH) e um CEST (código especificador da substituição tributária). (efeitos a partir de 1°/01/2020)
CEST
Para o correto preenchimento na EFD, conforme orientação do Guia Prático, transcrito abaixo:
Guia Prático
REGISTRO 0200: TABELA DE IDENTIFICAÇÃO DO ITEM (PRODUTO E SERVIÇOS)
Este registro tem por objetivo informar mercadorias, serviços, produtos ou quaisquer outros itens concernentes às
transações fiscais e aos movimentos de estoques em processos produtivos, bem como os insumos. Quando ocorrer alteração
somente na descrição do item, sem que haja descaracterização deste, ou seja, criação de um novo item, a alteração deve
constar no registro 0205.
campo 13 CEST Código Especificador da Substituição Tributária
Preenchimento: Nos casos em que mais de um código CEST puder ser atribuído a um único produto no
momento da saída, ou seja, quando a associação do CEST ao item em estoque depender da finalidade à qual o item será
destinado pelo adquirente, este campo não deve ser informado.
Validação: o valor informado no campo deve existir na Tabela Código Especificador da Substituição Tributária- CEST