@islene-correia, bom dia!
Os códigos 1936 e 2936 não estão vigentes.
O Decreto n° 1.281, de 16 de janeiro de 2025 (efeitos 17.01.2025), alterou o inciso II do Art. 1.060 RICMS-MT, passando a viger os códigos informados no mencionado decreto.
Para a entrada de bonificação, doação ou brinde, são encontrados os códigos:
1.910 - Entrada de bonificação, doação ou brinde.
Classificam-se neste código as entradas de mercadorias recebidas a título de bonificação, doação ou brinde.
(...)
2.910 - Entrada de bonificação, doação ou brinde.
Classificam-se neste código as entradas de mercadorias recebidas a título de bonificação, doação ou brinde.