Bom dia,
Os CFOPs de uso e consumo 1407/2407 e 1406/2406 não constam mais na listagem de CFOPs da Sefaz (Anexo II-A do RICMS/MT).
Para fins de consideração do ST seria apenas CST de ICMS ser de ST, NCM e CEST da NF de aquisição constar no Conv. 142/18 e entraria 1556/2556 ou 1551/2551? Ou seja, deverá ser padronizada toda entrada de uso e consumo e imobilizado nos CFOPs 1556/2556 em substituição ao 1407/2407 e 1551/2551 em substituição ao 1406/2406? Ou mesmo não constando mais no regulamento de ICMS ainda deve-se usar 1407/2407 e 1406/2406?