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Código de Receita SPED FISCAL SUBSTITUTO TRIBUTÁRIO

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(@daiana-ribeiro)
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Entrou: 3 meses atrás
Boa Tarde!
 
Adquirimos inscrição estadual no estado do Mato Grosso em 29/05/2024, gostaria de saber como devo preencher no SPED FISCAL o campo CÓDIGO DE RECEITA para as situações abaixo:
 
Exemplo:
R$ 5.158,90 foram recolhidas por OPERAÇÃO (01/05/2024 a 28/05/2024) NÃO TÍNHAMOS INSCRIÇÃO ESTADUAL
R$ 307,53 foram recolhidos por APURAÇÃO (29/05/2024) QUANDO A INSCRIÇÃO ESTADUAL FOI CRIADA.

Por gentileza, poderiam nos orientar no correto preenchimento?

3 Respostas
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Usuário validado
(@iolan)
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Entrou: 2 anos atrás
 
A EFD é uma denúncia espontânea do contribuinte, referente as informações a serem prestadas e a obrigatoriedade na EFD, será de acordo com a data de início, constante no cadastro da inscrição estadual.

Para prestar informações na EFD, referente o recolhimento por OPERAÇÃO, será o Registro C100 e Registro C112.

Para prestar informações na EFD, referente o recolhimento por APURAÇÃO e tratando-se de ICMS ST, será o Registro C100/C112/E210/E250/E220.

Orientações

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2 Respostas
(@daiana-ribeiro)
Entrou: 3 meses atrás

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Posts: 2

@iolan Bom Dia!
Independente da forma do recolhimento,  é obrigatório o preenchimento do registro E200 e E250, dessa forma é somado todos os valores de ST de todas as notas fiscais faturadas para o MT gerando um valor a recolher de ST.

Só que da data de 01/05 a 28/05 recolhemos por OPERAÇÃO código de RECEITA 100099 e dos dias 29 a 31/05 por APURAÇÃO código de receita 100048.
A SEFAZ MT está dizendo que estamos com DÉBITO referente aos valores recolhidos por OPERAÇÃO nas datas de 01 a 28/05, sendo que mencionamos corretamente cada código no SPED FISCAL de acordo com o inicio da vigência da inscrição estadual.

A SEFAZ NÃO ESTÁ ENTENDENDO QUE NÃO ESTAMOS COM DÉBITO, PORQUE ELES CONCEDERAM A INSCRIÇÃO COMO SUBSTITUTO TRIBUTÁRIO DIA 29/05 ANTES DISSO, TODAS AS STs FORAM RECOLHIDAS POR OPERAÇÃO E MENCIONADAS NO SPED FISCAL COM O CÓDIGO DE RECEITA POR OPERAÇÃO (100099).
 

 

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Usuário validado
(@iolan)
Entrou: 2 anos atrás

Noble Member
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@daiana-ribeiro, bom dia.

Orientamos consultar o sistema conta corrente fiscal da inscrição estadual, para verificação se no referido mês, não houve a apuração desses valores na EFD, através do responsável da escrita fiscal. 

Se for essa a situação, o responsável da escrita fiscal, deverá retificar a EFD, excluindo-se os valores da apuração, quando não é devido, para que não apresente a situação omisso no SCCF da IE.

Houve registro, através da página da Sefaz, situações idênticas e só caberá a retificação na EFD, se for o caso.

Como trata-se de uma situação particular e específica, poderá registrar através da página da Sefaz, na funcionalidade: Sefaz para Você, com os dados da notificação, para verificação do ocorrido.

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