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CODIGO DO PRODUTO - LUCRO REAL

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(@valdemir-silva)
Estimable Member
Entrou: 1 ano atrás

Olá nobres,

Temos uma empresa do Lucro Real, que compra partes e equipamentos para montagem de KIT FOTOVOLTAICO, os quais ela vende.

Se o código do produto registrado nas entradas no SPED FISCAL,  for diferente daquele informado no inventário BLOCO H  " informado trimestralmente ou anualmente"  gera alguma penalidade  ?

Desde já agradeço, Deus abençoe a todos.

3 Respostas
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Usuário validado
(@iolan)
Noble Member
Entrou: 2 anos atrás

VALDEMIR SILVA, boa tarde.

Havendo divergências nas informações prestadas da EFD, o contribuinte será notificado para a autorregularização, de acordo com a Lei 7098/98, art.47-M e após o decurso do prazo na notificação não atendida, poderá acarretar o lançamento de ofício com aplicação das penalidades previstas na legislação, art. 47-M, §4º, acessando o link abaixo:

Lei 7098/98 - Art. 47-M, §4º

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(@valdemir-silva)
Entrou: 1 ano atrás

Estimable Member
Posts: 66

@iolan as partes que compoem o kit, possuem cada uma seu código, conforme a nota do fornecedor.

O código do KIT informado no SPED precisa ser o mesmo usado na venda certo ?

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Posts: 845
Usuário validado
(@iolan)
Noble Member
Entrou: 2 anos atrás

VALDEMIR SILVA, boa tarde.

Deverá verificar as orientações do Guia Prático da EFD, conforme o registro 0200 e 0205(se ocorrer alterações no código).

REGISTRO 0200: TABELA DE IDENTIFICAÇÃO DO ITEM (PRODUTO E SERVIÇOS)
Este registro tem por objetivo informar mercadorias, serviços, produtos ou quaisquer outros itens concernentes às transações fiscais e aos movimentos de estoques em processos produtivos, bem como os insumos. Quando ocorrer alteração somente na descrição do item, sem que haja descaracterização deste, ou seja, criação de um novo item, a alteração deve constar no registro 0205.

A identificação do item (produto ou serviço) deverá receber o código próprio do informante do arquivo em qualquer documento, lançamento efetuado ou arquivo informado (significa que o código de produto deve ser o mesmo na emissão dos documentos fiscais, na entrada das mercadorias ou em qualquer outra informação prestada ao fisco), observando-se ainda que:
a) O código utilizado não pode ser duplicado ou atribuído a itens (produto ou serviço) diferentes. Os produtos e serviços que sofrerem alterações em suas características básicas deverão ser identificados com códigos diferentes. Em caso de alteração de codificação, deverão ser informados o código e a descrição anteriores e as datas de validade inicial e final no registro 0205;
b) Não é permitida a reutilização de código que tenha sido atribuído para qualquer produto anteriormente.
c) O código de item/produto a ser informado no Inventário deverá ser aquele utilizado no mês inventariado.

d) A discriminação do item deve indicar precisamente o mesmo, sendo vedadas discriminações diferentes para o mesmo item ou discriminações genéricas (a exemplo de “diversas entradas”, “diversas saídas”, “mercadorias para revenda”, etc), ressalvadas as operações abaixo, desde que não destinada à posterior circulação ou apropriação na produção:
1 - de aquisição de “materiais para uso/consumo” que não gerem direitos a créditos;
2 - que discriminem por gênero a aquisição de bens para o "ativo fixo" (e sua baixa);
3 - que contenham os registros consolidados relativos aos contribuintes com atividades econômicas de fornecimento de energia elétrica, de fornecimento de água canalizada, de fornecimento de gás canalizado, e de prestação de serviço de comunicação e telecomunicação que poderão, a critério do Fisco, utilizar registros consolidados por classe de consumo para representar suas saídas ou prestações.

 

REGISTRO 0205: ALTERAÇÃO DO ITEM
Este registro tem por objetivo informar alterações ocorridas na descrição do produto ou quando ocorrer alteração na codificação do produto, desde que não o descaracterize ou haja modificação que o identifique como sendo novo produto.
Caso não tenha ocorrido movimentação no período da alteração do item, deverá ser informada no primeiro período em que houver movimentação do item ou no inventário.

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