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CÓDIGO TABELA 5.2 SPED MT

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(@luciane-cecilia)
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Entrou: 2 anos atrás

Bom dia!

Conforme Decreto nº 910/2024 SEFAZ/MT- foram prorrogados os benefícios fiscais que trata o art. 25 - Anexo V RICMS/MT (redução BC conv. 52/91), verificamos que os códigos mencionados na tabela 5.2 - SPED não consta a data de vigência atualizada cfe o decreto para utilização na EFD ICMS/IPI (PVA).

Alguma previsão dessa atualização?

*MT001177|Redução de base de cálculo do ICMS a 51,77% nas operações de saída interna com máquinas, aparelhos e equipamentos industriais. Art. 25, II, a, Anexo V - RICMS/MT.|01052020|30042024

*MT001178|Redução de base de cálculo do ICMS a 32,95% nas operações de saída interna com máquinas e implementos agrícolas. Art. 25, II, b Anexo V - RICMS/MT.|01052020|30042024

Grata.

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(@rafaela-hosana)
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Entrou: 2 anos atrás
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(@jurandy-oliveira)
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Entrou: 1 ano atrás

- Diante do tópico apresentado, e com base nas informações postadas no mesmo, informamos a seguir:

 

  1. O DECRETO N° 910, DE 07 DE JUNHO DE 2024, alterou o § 3º do Art. 25 do Anexo V do RICMS/MT (Dec. 2.212/2014), no que diz respeito a data final de vigência do beneficio fiscal dos produtos arrolados no Anexo I e Anexo II do Conv. ICMS 52/91.

 

  1. O benefício previsto no referido artigo 25 (acima citado) vigorará até 30 de abril de 2026. (cf. cláusula segunda do Convênio ICMS 226/2023 - efeitos a partir de 12 de janeiro de 2023).

 

  1. Os códigos da Tabela 5.2 - Tabela de Informações Adicionais da Apuração - Valores Declaratórios do SPED FISCAL – EFD ICMS IPI de MT, já encontram-se atualizados na respectiva tabela, conforme segue abaixo:

 

MT001175|Redução de base de cálculo do ICMS a 73,33% nas operações de saída interestaduais com máquinas, aparelhos e equipamentos industriais. Art. 25, I, a, Anexo V -RICMS/MT.|01052020|30042026

MT001176|Redução de base de cálculo do ICMS a 58,33% nas operações de saída interestaduais com máquinas e implementos agrícolas. Art. 25, I, b, Anexo V - RICMS/MT.|01052020|30042026

MT001177|Redução de base de cálculo do ICMS a 51,77% nas operações de saída interna com máquinas, aparelhos e equipamentos industriais. Art. 25, II, a, Anexo V - RICMS/MT.|01052020|30042026

MT001178|Redução de base de cálculo do ICMS a 32,95% nas operações de saída interna com máquinas e implementos agrícolas. Art. 25, II, b Anexo V - RICMS/MT.|01052020|30042026

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2 Respostas
(@luciane-cecilia)
Entrou: 2 anos atrás

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@jurandy-oliveira Bom dia! Grata pelo retorno.

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Admin
(@elayne-cristina)
Entrou: 2 anos atrás

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Posts: 595

@luciane-cecilia A SEFAZ agradece seu feedback.

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