- Diante do tópico apresentado (@analise-assessoria), e com base nas informações postadas no mesmo, informamos a seguir:
- O DECRETO N° 910, DE 07 DE JUNHO DE 2024, alterou o § 3º do Art. 25 do Anexo V do RICMS/MT (Dec. 2.212/2014), no que diz respeito a data final de vigência do beneficio fiscal dos produtos arrolados no Anexo I e Anexo II do Conv. ICMS 52/91.
- O benefício previsto no referido artigo 25 (acima citado) vigorará até 30 de abril de 2026. (cf. cláusula segunda do Convênio ICMS 226/2023 - efeitos a partir de 12 de janeiro de 2023).
- Os códigos da Tabela 5.2 - Tabela de Informações Adicionais da Apuração - Valores Declaratórios do SPED FISCAL – EFD ICMS IPI de MT, já encontram-se atualizados na respectiva tabela, conforme segue abaixo:
MT001175|Redução de base de cálculo do ICMS a 73,33% nas operações de saída interestaduais com máquinas, aparelhos e equipamentos industriais. Art. 25, I, a, Anexo V -RICMS/MT.|01052020|30042026
MT001176|Redução de base de cálculo do ICMS a 58,33% nas operações de saída interestaduais com máquinas e implementos agrícolas. Art. 25, I, b, Anexo V - RICMS/MT.|01052020|30042026
MT001177|Redução de base de cálculo do ICMS a 51,77% nas operações de saída interna com máquinas, aparelhos e equipamentos industriais. Art. 25, II, a, Anexo V - RICMS/MT.|01052020|30042026
MT001178|Redução de base de cálculo do ICMS a 32,95% nas operações de saída interna com máquinas e implementos agrícolas. Art. 25, II, b Anexo V - RICMS/MT.|01052020|30042026