- Diante do tópico apresentado e com base nos Arts. 905 à 914 do RICMS/MT (Dec. 2.212/2014), e em especial aos Arts. 908 e 909 do respectivo RICMS/MT, para fins de lançamentos/registros fiscais, deverão (conforme o caso) ser realizados os seguintes ajustes, na sua escrituração fiscal – EFD, especificamente no REGISTRO E111 - conforme tabela: 5.1.1- Tabela de Códigos de Ajustes da Apuração do ICMS de MT:
a) Quando da transferência de saldo DEVEDOR para a centralizadora:
MT022230|Saldo devedor de ICMS transferido para centralizadora - Art 908-RICMS-MT/2014
b) Quando da transferência de saldo CREDOR para a centralizadora:
MT002230|Ajuste a débito devido a saldo devedor de ICMS transferido para centralizadora. Art 908 - RICMS 2014|01082014|
a) Quando do recebimento de saldo DEVEDOR transferido pelo estabelecimento remetente:
MT002231|Ajuste a débito devido a recebimento de saldo credor de ICMS de centralizada. Art. 909 - RICMS 2014|01082014|
b) Quando da transferência de saldo CREDOR transferido pelo estabelecimento remetente:
MT022231|Recebimento de saldo credor de ICMS de centralizada - Art. 909- RICMS-MT/2014|01082014|